A Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas ingressou, na última quarta-feira (16), com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Albérico de França Ferreira Filho e o secretário municipal de Educação, José Cícero Silva Macário Júnior. Como medida liminar, o Ministério Público pediu o afastamento dos gestores dos cargos.
A Ação foi motivada por problemas no calendário escolar da rede municipal de educação. O calendário escolar encaminhado pela Prefeitura e aprovado pelo Conselho Municipal Escolar previa o início das aulas para o dia 16 de fevereiro. Diligências realizadas pelo Ministério Público constataram que, entre os dias 16 e 19 de fevereiro, várias escolas ainda estavam sem aulas.
Questionada, a Secretaria Municipal de Educação confirmou que 87 escolas da zona rural não teriam iniciado suas atividades por falta de professores. A situação seria contornada com a realização de um seletivo para a contratação de 215 professores, cujo edital foi lançado em 19 de fevereiro.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a carga horária mínima para o ensino fundamental e o ensino médio é de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos, excluindo-se o tempo necessário aos exames finais.
De acordo com o Conselho Municipal Escolar, no início de maio, a Prefeitura de Barreirinhas encaminhou dois novos calendários para análise. A previsão era que, nas escolas que não iniciaram as atividades em fevereiro, as aulas deveriam ter começado em 12 de abril de 2018, o que também não aconteceu.
Albérico de França Ferreira Filho
Prefeito
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“A Prefeitura, por meio do prefeito e do Secretário de Educação, criou vários calendários letivos fictícios com o único fim de burlar a lei e não cumprir o mínimo de 200 dias letivos. Os gestores municipais são se preocupam com a educação das crianças de Barreirinhas, condenam as crianças a um trágico futuro, brincam com a educação pública. Iniciar o ano letivo antes de contratar os professores é prova inequívoca da má-fé dos gestores municipais”, afirma, na Ação, o promotor de justiça Guilherme Goulart Soares.
Além do afastamento do cargo do prefeito e do secretário municipal de Educação até o início das aulas e regularização do calendário escolar, o Ministério Público do Maranhão pediu a condenação de Albérico de França Ferreira Filho e José Cícero Silva Macário Júnior por dano moral coletivo, em valor a ser determinado pela Justiça, e por improbidade administrativa.
As penalidades previstas são o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração do cargo que ocupam e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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