Neste domingo (18), parte dos brasileiros deverão adiantar os relógios em uma hora. É o início da temporada 2015/2016 do Horário de Verão nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, de São Paulo, Santa Catarina e do Rio de Janeiro; do Espírito Santo, de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. A mudança vai até a meia-noite do dia 21 de fevereiro de 2016.
O horário de verão deste ano deverá resultar em uma economia de R$ 7 bilhões em investimentos no setor elétrico. O governo tem a expectativa de que deixarão de ser consumidos 2.610 megawatts. “É um investimento economizado”, justificou o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Luiz Eduardo Barat.
O horário de verão deste ano deverá resultar em uma economia de R$ 7 bilhões em investimentos no setor elétrico. O governo tem a expectativa de que deixarão de ser consumidos 2.610 megawatts. “É um investimento economizado”, justificou o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Luiz Eduardo Barat.
A estratégia é aproveitar o aumento da luz natural ao longo do dia para reduzir o gasto de energia.
Entre os meses de outubro e fevereiro, os dias têm maior duração em algumas regiões, por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada.
O horário brasileiro de verão é regulamentado pelo Decreto 8.112, de 30 de setembro de 2013, que revisou o Decreto nº 8.556, de 8 de setembro de 2008. Ele começa sempre no terceiro domingo do mês de outubro e termina no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente, exceto quando coincide com o carnaval, caso em que é transferido para o domingo seguinte.
Entre os meses de outubro e fevereiro, os dias têm maior duração em algumas regiões, por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada.
O horário brasileiro de verão é regulamentado pelo Decreto 8.112, de 30 de setembro de 2013, que revisou o Decreto nº 8.556, de 8 de setembro de 2008. Ele começa sempre no terceiro domingo do mês de outubro e termina no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente, exceto quando coincide com o carnaval, caso em que é transferido para o domingo seguinte.
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