As pretensões “político-judiciais” do grupo do ex-prefeito Isaías Fortes receberam mais um duro golpe pelas mãos da Procuradora Regional Eleitoral - Carolina da Hora (foto) - que proferiu parecer contrário ao recurso com o qual a coligação “Fortaleza” (de Isaías) pretendia incriminar o ex-prefeito Magno, a prefeita Danúbia e o vice-prefeito Antonio Prata pela prática de compra de votos.
A representação contra Magno e Danúbia teve início no período eleitoral de 2008, a partir de uma queixa, feita na Delegacia de Polícia de Chapadinha, por dois eleitores que alegavam ter recebido dinheiro e combustível para votar em Danúbia. A juíza eleitoral de Chapadinha depois de ouvir as testemunhas, entendeu que não havia provas para condenar o trio de políticos.
Insatisfeitos com o julgamento local o grupo de Isaías resolveu, como lhe confere a lei, levar o caso à deliberação do TRE por meio de recurso que acaba de receber parecer contrário da representante do Ministério Público Federal. Apesar de a Promotoria Eleitoral ser bastante rigorosa com relação à capitação ilícita de sufrágio – a popular compra de voto – não há nada de novidade no reconhecimento da inconsistência do processo pela procuradora. O que chama atenção neste caso é que o recurso foi rejeitado em todas as formas possíveis de apreciação - foi considerado inexistente, nulo e sem mérito.
A consideração de “Inexistente” e “Nulo” são questões processuais, ou seja, momentos em que são observadas a validade dos atos processuais, a capacidade das partes, a habilitação dos advogados na causa e etc. O mérito é o próprio julgamento do fato em sim, quando se examina se há provas que justifiquem uma condenação.
Para a Procuradora o recurso foi considerado inexistente por ter sido interposto por advogado que não detinha poderes para tanto. Pelo que se extrai da narrativa da Procuradora, houve uma confusão na substituição dos advogados do ex-prefeito, quando diversos causídicos entravam e saiam do processo com procurações que lhes retiravam habilitação legal exigida para a prática de atos processuais. Tanto que, segundo a procuradora, o advogado que assinou o recurso já não podia fazê-lo por ter sido substituído por outros. (veja reprodução no
Blog do Alexandre)
No que toca a nulidade do recurso, o entendimento de Carolina da Hora é o da conseqüência dos atos demais tornados ineficazes pelo mesmo entendimento da falta de habilitação legal dos representantes de Isaías no recurso.
Já na apreciação do mérito a Procuradora detona as alegações de compra de voto e estranha os supostos testemunhos, chegando a concluir que houve contradição entre o que foi dito no registro da ocorrência policial feita pelo eleitor Macsoel Keyle Silva Leão com a oitiva do mesmo no curso da instrução do processo. Chamou atenção que o eleitor no boletim policial apenas se referiu a distribuição de combustível, silenciando sobre ter recebido dinheiro. No depoimento perante a Juíza Eleitoral a testemunha centralizou seu depoimento no alegado recebimento de quantia de R$ 30,00; quanto ao combustível, afirmou apenas ter ouvidos boatos. A própria Procuradora Eleitoral questiona o fato de a testemunha mover-se à esfera policial para comunicar o incerto e silenciar sobre o que tinha certeza.
Pelo fato de o processo se ater somente a provas testemunhais consideradas incoerentes e contraditórias, a Procuradora considerou correto o julgamento da Juíza Eleitoral de Chapadinha e opinou pela improcedência do recurso, que deverá ser julgado em definitivo nos próximos dias pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Por: Alexandre Pinheiro - Blog do Alexandre