Liminar concedida pelo juiz Marcelo Fontenele Vieira suspendeu o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Araioses, fixados em setembro deste ano, pelas leis municipais de Nº 269 e Nº 270. A liminar atende à ação pública impetrada por Genuíno Lopes Moreira, com vistas à invalidação do ato, considerado ilegal e lesivo ao patrimônio público.
Em sua decisão, o juiz determina ainda a expedição de ofício à Câmara Municipal de Araioses, na pessoa do seu representante legal, para a cessação dos atos impugnados e a intimação do presidente da Câmara para que tome ciência da decisão. Fontenele estabeleceu o prazo de 15 (quinze) dias para que o presidente leve aos autos elementos que esclareçam a receita do município em 2008.
MORALIDADE - Entre os argumentos expostos na liminar, o juiz relata que "as leis, publicadas a menos de 180 dias do final do mandato, viola vergonhosa e rudemente a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101/2000), constituindo-se um verdadeiro absurdo".
De acordo com o documento, devem ser citados os responsáveis ou aqueles que praticaram os atos impugnados, bem como os beneficiários dos mesmos para, querendo, contestarem a ação no prazo de 20 (vinte) dias. As intimações do prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e Câmara Municipal, na pessoa do seu representante, responsável pelo ato impugnado, encontram-se com o oficial de justiça da comarca para serem entregues aos destinatários.
Ascom/TJ-MA