Vara do Trabalho de Chapadinha |
A corregedora do TRT-MA, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, elogiou, em ata de correição , realizada na VT de Chapadinha no início de setembro (14), a ação inovadora que vem sendo desenvolvida naquele juízo. Trata-se da utilização de planilhas de cálculos, criadas pelo juiz titular da Vara, Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, e que estão facilitando o pagamento das contribuições previdenciárias e otimizando o tempo de realização de audiências.
Juiz Tarcísio Almeida |
Com a autorização do juiz Tarcísio Almeida, a Corregedoria vai colocar as planilhas à disposição das demais varas trabalhistas do interior e da capital. Para tal, solicitou à Diretoria de Informática o aperfeiçoamento do layout das planilhas e a criação de manual de orientações para o seu uso. As tabelas também estão sendo usadas, a pedido, pela VT de Parnaíba, da 22ª Região, com a anuência do Juízo de Chapadinha.
São cinco tabelas em planilhas do Excel: uma tem a finalidade de controlar os prazos processuais sob a responsabilidade do juízo e é utilizada pela secretaria. Duas são utilizadas para fazer rateios dos valores a serem pagos em acordos homologados em audiência, discriminando e distribuindo a incidência da previdência social, conforme o quantum estabelecido; e as duas restantes servem para definir os valores das parcelas dos acordos e as datas dos pagamentos, pelo computador.
As tabelas de divisão do valor do acordo em parcelas e a de discriminação das datas, feitas automaticamente, a partir da inserção das informações básicas, possibilitam que a secretaria faça o acompanhamento do pagamento das parcelas, com controle na tabela registrada na ata de audiência.
São cinco tabelas em planilhas do Excel: uma tem a finalidade de controlar os prazos processuais sob a responsabilidade do juízo e é utilizada pela secretaria. Duas são utilizadas para fazer rateios dos valores a serem pagos em acordos homologados em audiência, discriminando e distribuindo a incidência da previdência social, conforme o quantum estabelecido; e as duas restantes servem para definir os valores das parcelas dos acordos e as datas dos pagamentos, pelo computador.
As tabelas de divisão do valor do acordo em parcelas e a de discriminação das datas, feitas automaticamente, a partir da inserção das informações básicas, possibilitam que a secretaria faça o acompanhamento do pagamento das parcelas, com controle na tabela registrada na ata de audiência.
"Com a utilização de planilhas para rateio das contribuições previdenciárias, não há necessidade da remessa do processo ao cálculo e de outros procedimentos decorrentes, diminuindo o tempo da tramitação processual", observa o juiz Francisco Tarcísio. As planilhas foram criadas em 2004 e foram aprimoradas, ao longo desses anos, pelo magistrado.
Por: Wanda Cunha - Ascom/TRT-MA