Osmar de Jesus da Costa Leal - ex-prefeito de Santa Quitéria
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 17 de outubro, quatro Ações Civis Públicas (ACPs) por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Quitéria, Osmar de Jesus da Costa Leal (o "Manin Leal"). Os ex-secretários de Administração, Rômulo Augusto Alencar Dias Carneiro, e de Educação, Eudenide Pereira Viana Fontenelle também foram alvo de duas ações, cada um, junto com o ex-gestor.
Os documentos, assinados pelo promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, baseiam-se nos acórdãos das prestações de contas apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
As duas primeiras ACPs correspondem à desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria, referentes aos anos de 2007 e 2010. Segundo o MPMA, Osmar Leal e Rômulo Carneiro praticaram vários atos de improbidade administradora que causaram lesão ao patrimônio público e atentaram contra os princípios da administração pública.
O TCE detectou ausência de realização de processos licitatórios, em desobediência aos requisitos estabelecidos na Lei nº 8.666/93; além de falta de comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias, de demonstrativos referentes às contribuições previdenciárias e de lei para atualizar subsídios dos secretários municipais.
O valor das multas individuais devidas aos cofres públicos, referentes ao ano de 2007, é de R$ 125.803,28, além da dívida de R$ 229.016,38, relacionada à ausência de notas fiscais. Em relação ao ano de 2010, a corte de contas aplicou três multas, totalizando R$ 67.200,00.
Fundeb
As irregularidades nas contas do Fundeb também motivaram ações contra o ex-gestor e a ex-secretária de Educação, Eudenide Fontenelle.
Segundo o TCE, as contas prestadas pelos réus foram consideradas irregulares, nos termos da Lei nº 8.258/05, por problemas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, bem como de dano ao erário resultante de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico.
O MPMA pediu o bloqueio, nas duas ações, dos bens dos réus de R$ 2.213.932,23 e R$ 1.586.288,91 referentes às irregularidades nas contas dos anos de 2007 e 2009, respectivamente.
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