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O senador Randolfe Rodrigues é autor do PLS 264/2017
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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Da Agência Senado
Foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (5) o projeto que garante ajuda de custo a pacientes do SUS que necessitem de tratamento fora da cidade onde vivem. O PLS 264/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), prevê o pagamento para os gastos do paciente com alimentação, transporte e hospedagem. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, o benefício valerá para deslocamentos superiores a 50km. Para ter o direito garantido, é necessária a indicação médica de tratamento em outra unidade mais distante e a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade. A ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito a ajuda, caso solicitado.
A legislação do SUS já prevê ajuda de custo aos pacientes que precisem se deslocar para outro município para obter tratamento de saúde, por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), previsto na Portaria 55/1999, do Ministério da Saúde. Contudo, segundo Randolfe, o benefício previsto é muito restrito, não sofre reajuste desde sua criação e pode ser extinto a qualquer momento. Por esses motivos, ele deseja regulamentar e aprimorar esse auxílio no âmbito da lei.
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O texto aprovado estabelece que os valores pagos pela União serão pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente. O valor do benefício será reajustado anualmente de acordo com a inflação.
O projeto também determina que pacientes e acompanhantes que não conseguirem o acesso à ajuda de custo em tempo de realizar o tratamento necessário, terão o direito a restituição de suas despesas baseada nos valores fixados do benefício.
Emenda supressiva
Antes de votar o PLS 264/2017, os senadores votaram o requerimento (RQS 92/2018) apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) para que a proposta fosse apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de passar pelo Plenário. O líder do governo Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) defendeu uma maior discussão sobre a origem dos recursos para a iniciativa.
- Queremos que volte à CAE porque não está claro quem vai se responsabilizar por essas despesas de levar o paciente para outro município. A iniciativa é louvável, mas acreditamos que deve ser aprofundada ou, sem previsão orçamentária para as despesas, elas vão recair nos municípios, que já estão sobrecarregados. É preciso encontrar um meio de financiar essa medida - afirmou.
O presidente Eunício Oliveira assegurou que ao projeto não onerava os municípios.
- Eu não incluiria uma matéria que fosse ainda mais sobrecarregar os municípios brasileiros em relação a qualquer nova despesa. Eu sou municipalista assumido. Então, não faria isso – garantiu.
Para se chegar a um acordo, senadores aprovaram emenda supressiva ao texto para deixar claro que os recursos para pagamento da ajuda de custo serão de responsabilidade apenas da União. Foi retirado do artigo 19 o trecho que previa, caso necessário, a complementação dos recursos por fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O senador Randolfe agradeceu a aprovação da proposta.
- Esse projeto cumpre a Constituição, que diz que saúde é direto de todos e dever do Estado. O tratamento fora de domicilio é direito dos cidadãos brasileiros, principalmente daqueles de estado que não tem todo o atendimento médico disponível, como os do meu estado, o Amapá.
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