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Promotora de justiça coordenou vistoria
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Chapadinha (MA) - Quarta-Feira, 25.Maio.2022
O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação, com data deste domingo, 15, ao prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar, para que sejam garantidas condições adequadas de funcionamento ao Conselho Tutelar do município. No documento, entregue nesta segunda-feira ao gestor municipal, foi fixado o prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento, para que seja destinada ao Conselho Tutelar uma sede adequada, temporariamente, em prédio desvinculado dos órgãos municipais, de forma a garantir condições de acessibilidade e privacidade, até que se providencie o prédio próprio.
A Recomendação, de autoria da titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coelho Neto, Elisete Pereira dos Santos, orientou que, no prazo máximo de 45 dias, o Conselho Tutelar seja dotado de estrutura necessária ao seu bom funcionamento, constituída, no mínimo, por uma recepção, três salas reservadas (uma para atendimento individualizado, uma para reunião dos conselheiros e uma para os serviços administrativos), banheiro, cozinha, escrivaninhas e respectivas cadeiras em número suficiente, inclusive para o público poder aguardar o atendimento de forma confortável.
Foi requerida, ainda, a disponibilização de um auxiliar administrativo e um auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza do local, bem como assistente social e psicólogo, para prestarem assessoramento técnico aos conselheiros tutelares.
O Ministério Público também recomendou ao Município de Afonso Cunha que coloque, imediatamente, à disposição do Conselho Tutelar, diariamente e de forma exclusiva, um automóvel novo, com motorista, para possibilitar o cumprimento das diligências. Além disso, a administração municipal foi orientada a fornecer ao órgão de defesa da criança e do adolescente material de expediente, como armário para arquivo, quadro de avisos, máquina fotográfica, papel, carimbos, grampeadores, perfuradores, caneta, lápis, borracha, perfurador, porta-lápis, cola, tesoura, dentre outros.
A promotora de justiça Elisete Pereira dos Santos destaca que, de acordo com a Resolução 70 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), cabe ao Poder Executivo municipal fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes.
Por esse motivo, a representante do Ministério Público requereu que o Município envie à Câmara de Vereadores proposta orçamentária que contemple a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, mediante prévia consulta aos membros do referido órgão.
O não cumprimento da Recomendação, dentro dos prazos estipulados, motivará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
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Veículo do Conselho Tutelar em condições precárias |
VISITA TÉCNICA
Segundo a promotora de justiça, a Recomendação foi elaborada após visita técnica realizada pela 2ª Promotoria de Justiça à atual sede do Conselho Tutelar de Afonso Cunha, na última sexta-feira, 13, com a finalidade de apurar as deficiências na infraestrutura e as más condições de funcionamento do órgão.
Conforme relatório da vistoria, foi constatado que o veículo e uma motocicleta pertencentes ao conselho encontram-se totalmente sucateados. O carro, que foi obtido por meio de uma parceria com o Governo Federal, no ano de 2015, está parado na garagem municipal, e a motocicleta sequer tem placa. “Tornando ainda mais grave a situação, os conselheiros alegaram que jamais tiveram acesso direto aos citados veículos, tendo sempre que pedir autorização ao secretário de Transporte para utilizá-los, fato que tem prejudicado e retardado o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco”, relatou Elisete Pereira dos Santos.
Além de atenderem em uma sala de 9 m², que funciona ao lado da funerária municipal, entre outras graves irregularidades, os conselheiros realizam as diligências em seus veículos particulares e não têm telefone móvel ou fixo, utilizando seus próprios aparelhos.
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