sábado, 28 de dezembro de 2019

CHAPADINHA - Homem é Preso com Grande Quantidade de Drogas, no Bairro Campo Velho

Francisco de Aquino Silva, 27 anos

Chapadinha/MA - Sábado, 28.Dezembro.2019


Ao averiguar denúncias de comércio de drogas na Travessa Zezico Silva, no bairro Campo Velho - em Chapadinha, Policiais Militares do 16º Batalhão efetuaram prisão em flagrante de Francisco de Aquino Silva, 27 anos de idade, que ao avistar os Policiais tentou se desfazer de uma sacola de cor azul.

Contatos da PM/Chapadinha

Ao averiguar o conteúdo de dentro da referida sacola foi encontrada uma certa quantidade de substância similar a Maconha.

Contato/zap da Polícia Civil/Chapadinha

Francisco de Aquino Silva portava 57 (cinquenta e sete) porções de substâncias similares à maconha; 01 (uma) cédula de identidade; R$ 62,75 ( sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos. O mesmo juntamente com as substâncias entorpecentes e o material apreendido foram entregues na delegacia de Polícia Civil de Chapadinha, para as providências que o caso requer.


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CHAPADINHA - Morador do Bairro "Mil Casas" é Preso com Arma de Fogo e Drogas, na Vila Isamara


Chapadinha/MA - Sábado, 28.Dezembro.2019


Na manhã deste sábado (28), quando uma equipe da polícia militar realizava rondas ostensivas na avenida principal da Vila Isamara - em Chapadinha, avistou um indivíduo em atitudes suspeitas conduzindo uma moto modelo Biz.

Contatos da PM/Chapadinha

Ao realizarem uma abordagem no mesmo os policiais encontraram um revólver calibre 38, e logo em seguida duas porções contendo substâncias análogas a Crack e Maconha. Foi preso em flagrante Carlos Magno de Oliveira Júnior.


Com Carlos Magno de Oliveira Júnior (foto) foram encontrados: 01 Moto BIZ 125 de cor branca perolizada sem placa; 01 Revólver Taurus Cal.38; 04 relógios (2 linces, 01 oriente dourado, 01 diesel); 01 Cordão dourado com pingente; 02 Celulares Samsung (01 preto e outro prata); 01 Cartão da C.E.F; R$ 260,00 em moedas; R$50,00 em cédulas totalizando uma quantia de R$310,00; 03 porções de substância análoga a Crack (90g) e 01 porção de substância análoga a Cocaína (8g).

Contato/zap da Polícia Civil/Chapadinha

Carlos Magno de Oliveira Júnior é residente no Residencial José de Souza Almeida ("Mil Casas"). O mesmo juntamente com toda droga, a arma de fogo e material apreendido, foi entregue no plantão central da Delegacia de Polícia de Chapadinha, para as providências cabíveis.


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FPM: Último Repasse do Ano (2019) Será Creditado na Próxima Segunda-Feira (30/Dez.)


Chapadinha/MA - Sábado, 28.Dezembro.2019

Da Agência CNM Notícias - *Com edição do Blog ChapadinhaSite (com contribuição de Aliandro Borges - do Blog Correio Buritiense)

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês será realizado na segunda-feira, 30 de dezembro. O valor do crédito é de R$ 2,9 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 3,7 bilhões.

Os valores por Município estão detalhados na nota técnica FPM - 3º decêndio de dezembro de 2019. Nela consta os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos, os 20% do Fundeb, 15% da saúde e o 1% do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Para o município de CHAPADINHA (MA) será creditado na conta da Prefeitura o montante de R$ 1.187.726,42 (Hum Milhão, Cento e Oitenta e Sete Mil, Setecentos e Vinte Seis Reais, e Quarenta e Dois Centavos). Em valores líquidos, descontados Saúde (15% - R$ 178.158,96), Fundeb (20% - R$ 237.545,28) e PASEP (1% - R$ 11.877,26), o saldo fica em R$ 760.144,91 (Setecentos e Sessenta Mil, Cento e Quarenta e Quatro Reaiss, e Noventa e Hum Centavos). Veja abaixo:
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De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de dezembro de 2019, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 6,84% em termos nominais – valores sem considerar os efeitos da inflação). O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 9,01%.

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Acumulado

Com relação ao acumulado do ano, o valor total do FPM apresentou crescimento ao longo do ano. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 3º decêndio de dezembro de 2019 apresentou um crescimento de 8,94% em relação ao mesmo período de 2018. O FPM fechou o ano com um crescimento de 5,12% em relação ao mesmo período do ano anterior. “O FPM é a principal fonte de receita da grande maioria dos Municípios. Os números apontam que, apesar das dificuldades enfrentadas, o FPM fechou o ano com um resultado positivo”, destaca o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

Conquista Municipalista

Vale lembrar que, entre as primeiras conquistas municipalistas de 2019, o congelamento dos coeficientes do FPM para localidades com redução populacional, pelos cálculos do IBGE, até os novos dados do Censo 2020 evitou que muitos Municípios perdessem recursos de uma hora para outra.

Por: Sarah Buogo
Foto: Arte CNM


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Cessão Onerosa: Estados e Prefeituras Irão Receber R$ 11,73 Bilhões da Partilha Até Próxima Terça-Feira (31/Dez.)


Chapadinha/MA - Sábado, 28.Dezembro.2019

As prefeituras devem receber os valores da cessão onerosa durante o dia 31 de dezembro. A informação foi confirmada pelo Ministério da Economia e pelo Banco do Brasil, que fará a transferência para a conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), aberta e já em uso pelo Município. A verba poderá ser usada em 2020. Fruto de conquista municipalista, os recursos somam R$ 5,3 bilhões (15% do total arrecadado), partilhados entre os Municípios brasileiros.

A parcela da receita oriunda da cessão onerosa que ingressará nos cofres municipais ainda em 2019 reforçará a Lei Orçamentária Municipal que já se encontra em execução, que não previu originalmente tal ingresso de recurso. Com isso, deverão ser aprovados créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial indicando como fonte o excesso de arrecadação. Caso o crédito orçamentário seja utilizado apenas no exercício financeiro de 2020, deverá ser aberto crédito adicional tendo como fonte o superávit financeiro.

A rubrica da verba será definida pelos Tribunais de Contas Estaduais de cada unidade da Federação. A Nota Técnica 24/2019 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica como deve ser o tratamento contábil do bônus de assinatura do leilão da concessão de exploração dos poços da camada do pré-sal. A entidade ressalta aos gestores municipais que, segundo informado pelo Banco do Brasil, a verba não é repassada a todos os Entes na mesma hora. Devido o sistema de transação, é esperado que as transferências ocorram durante o dia.

Com partilha por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), também uma conquista do movimento municipalista, a CNM tem estudo disponível com os valores da cessão onerosa estimados para cada Município. O leilão, feito em 6 de novembro pelo governo federal, arrecadou R$ 69,9 bilhões – a maior parte, R$ 34,6 bilhões pertence a Petrobras por ressarcimento; a União ficará com R$ 23 bilhões; Estados e Municípios receberão R$ 10,6 bilhões (50% para cada Ente); e o Estado do Rio de Janeiro, por ser considerado confrontante na localização territorial, terá uma parcela adicional de R$ 1,1 bilhão.


Dúvidas

Para auxiliar os gestores e esclarecer dúvidas, o núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM respondeu a questionamentos frequentes:

1. Quando o recurso será transferido aos cofres municipais?
A cota-parte de cada Município, do valor total, entrará nas contas do Banco do Brasil durante o dia 31 de dezembro de 2019, podendo estar disponível até as 23h59min.

2. Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP) no Banco do Brasil, aberta e já em uso pelo Município.

3. Como a prefeitura terá acesso à conta?
O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).

4. De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?

Para os Entes municipais, a lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usá-los com investimentos e previdência. Poderão ser pagar despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

5. Os recursos da cessão onerosa têm de ser previstos no orçamento (LOA)?
Sim. A partilha da cessão onerosa é conquista recente, sancionada em 17 de outubro, por isso, o orçamento público municipal não previu, originalmente, o recebimento desta receita na Lei Orçamentária Anual (LOA) nem fixou a execução de despesa relativa a ela. Mas há regras, em legislação e na própria Constituição, que devem ser seguidas. Portanto, antes de executar o recurso da cessão onerosa, o Município deve adequar o orçamento para permitir a execução da despesa de forma legal.

A despesa deve obrigatoriamente ser precedida por autorização legislativa. O Ente municipal tem duas opções:

- abertura de crédito adicional tipo suplementar tendo por fonte de abertura do crédito o excesso de arrecadação proveniente do recebimento da cessão onerosa;

- modalidade crédito especial para abertura de crédito, na qual o crédito adicional é destinado a despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica;

Caso o recurso seja recebido no exercício de 2019 e o Ente planeje a execução em 2020, poderá ser aberto crédito tendo por fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

6. A prefeitura é obrigada a destinar 25% do recurso para educação?
Não. A legislação referente à cessão onerosa define fonte de recurso vinculada e destinação específica dos recursos, no caso dos Municípios, para aplicação obrigatória em previdência ou investimento. Assim, a receita da cessão onerosa não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE). Ou seja, não obriga, mas também não impede que a verba seja utilizada para investimentos na área de educação.

7. A prefeitura é obrigada a destinar 15% do recurso para saúde?
Não. É a mesma lógica do limite para Educação. A receita da cessão onerosa não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS). No entanto, se o gestor municipal pode avaliar e fazer investimentos na área de saúde com o recurso.

8. O recurso da cessão onerosa terá retenção para o Fundeb?
Não. A lei aprovada definiu o uso restrito da receita da cessão onerosa, para os Municípios, em investimento e previdência – vedando qualquer outra forma de execução de despesa. Sendo assim, a receita da cessão onerosa não sofrerá retenção para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb).

9. É preciso transferir recursos para o legislativo municipal?
Não. A receita decorrente da cessão onerosa tem como característica a transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios por meio de lei especifica. Sendo assim, não está inclusa nas receitas pré-definidas pelo art. 29A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo. Portanto, o recurso não compõe a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo.

10. A cessão onerosa será identificada como Receita Corrente Líquida (RCL)?
Sim. A classificação da receita da cessão onerosa como parte do grupo das Transferências Correntes da União permite identificá-la como pertencente às rubricas que integram as receitas correntes para efeito da Receita Corrente Liquida (RCL). Dessa forma, o recurso da cessão onerosa integrará a RCL para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia. A expectativa é que as definições de rubrica de receita a ser usada para a escrituração da cessão onerosa e da fonte de recurso vinculada específica seja informada brevemente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio de nota técnica.

11. A prefeitura tem de recolher Pasep da receita da cessão onerosa?
Por ser classificada como receita corrente e compor a base da receita corrente líquida (RCL), a receita oriunda da cessão onerosa integrará a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), devendo ser recolhido o percentual de 1% sobre o total da receita recebida. Registre-se que não será usado a receita oriunda da cessão onerosa para pagar o Pasep, em razão de só poder ser utilizada para custear despesas previdenciárias e de investimentos.

Arte: CNM


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BRASIL - Piso Salarial do Magistério Deverá Ser de R$ 2.886,15, em 2020

O valor mínimo do magistério passa de 
R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15, em janeiro de 2020

Chapadinha/MA - Sábado, 28.Dezembro.2019

O reajuste do piso nacional dos professores deve ser de 12,84%, em relação ao valor definido para 2019. Segundo previsão da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base na nova estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o valor mínimo do magistério passa de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15, em janeiro de 2020. A entidade alerta para os impactos às finanças municipais e atua há anos junto ao Legislativo e ao Executivo para alterar o critério de reajuste.

Conforme explica a área de Educação da CNM, a Portaria Interministerial 3/2019 dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME) trouxe nova estimativa da receita do Fundeb para 2019. Publicada dia 23 de dezembro, a normativa define o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 3.440,29, em substituição ao valor de R$ 3.238,52 que fora estimado na Portaria Interministerial do MEC/ME 7/2018. 

A nova estimativa dos valores do Fundeb, segundo explica a área técnica da Confederação, tornou-se necessária devido à retificação das matrículas apuradas no Censo Escolar de 2018, e à revisão da estimativa da receita do Fundo por conta da arrecadação de impostos no atual exercício fiscal. Pelos cálculos da equipe técnica da CNM, o reajuste causará impacto de aproximadamente R$ 8,7 bilhões nos cofres municipais.

Vale esclarece que a primeira estimativa de receita total apresentou o montante de R$ 156,3 bilhões; sendo R$ 143,4 bilhões a soma das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios; e R$ 14,3 bilhões referente à complementação da União a nove Estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. A nova estimativa prevê a cifra de R$ 165,1 bilhões; deles R$ 151,4 bilhões provenientes dos entes municipais, estaduais e distrital; e R$ 13,6 bilhões federais.

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Reajuste

Instituído pela Lei 11.738/2008, o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro. O aumento deve considerar o mesmo porcentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb nos dois exercícios imediatamente anteriores.

Como os valores efetivamente realizados são publicados em abril do ano subsequente, o MEC utiliza os valores mínimos por aluno/ano dos anos iniciais do Fundeb das últimas estimativas nos dois anos anteriores. A CNM lembra que, em novembro de 2019, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos dozes é de 3,37%. 

Encontro

A Confederação destaca que o reajuste dos professores será, novamente, acima da inflação acumulada no ano anterior. A entidade se reunirá com o representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ainda nesta sexta-feira, 27 de dezembro, para apresentar o impacto desse aumento nos cofres municipais e para firmar posição favorável a urgente alteração do critério de reajuste anual do piso nacional do magistério, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), tal como propõe o Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, do Poder Executivo.

Por fim, a entidade defende a autonomia municipal nesta questão e defende que os reajustes reais nos valores dos vencimentos do magistério devem ser negociados pelos governos estaduais e municipais com seus respectivos professores

Informações: Da Agência CNM de Notícias
Fotos: Divulgação/ FNDE-MEC


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CHAPADINHA - Homem é Morto a Tiros Após Bandidos Tomarem sua Moto de Assalto, na Zona Rural


Chapadinha/MA - Sábado, 28.Dezembro.2019


Um homem identificado por Alan Anjos morreu na tarde deste sábado - dia 28, após ter sua moto tomada de assalto na estrada que liga a sede ao povoado São José, zona rural de Chapadinha.

De acordo com informações, após tomarem a moto, ele foi morto a tiros pelos bandidos.


Alan Anjos é irmão do Luís Anjos, eles trabalham com drinks e bebidas (Barman) em festas e eventos em Chapadinha.

Irmãos: Luís Anjos, Luciana Anjos e Alan Anjos

A informação foi confirmada pela sua irmã, a profa. Luciana Anjos, que muito abalada confirmou a tragédia e a perda do seu irmão Alan.


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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

CHAPADINHA - Grupo 'DEIXA EM OFF' se Apresenta Neste Domingo (29) no Torre do Sol Park Hotel


Chapadinha/MA - Sexta-Feira, 27.Dezembro.2019

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💥 * TORRE DO SOL * 💥

🍻🍺🥃🍷🍤🍔🍟🍖🍷🥃🍺🍻

Domingo, Dia 29 DE DEZEMBRO, 
a partir das 13 horas, 
no *Torre do Sol Park Hotel*

🌹⚠🎤🎸 * Grupo  * 🎤🎸⚠🌹
DEIXA EM OFF!

🏊🏻‍♀🏊🏻‍♂🏊🏻‍♀🏊🏻‍♂🏊🏻‍♀

Ambiente agradável e seguro!
Refeições variadas!
Aquela cerveja bem gelada!

* MUITA DIVERSÃO *


Apoio Cultural


CHAPADINHA - Grupo SOM LIVRE no 'MERCADO PUB - Lounge & Bar' Nesta Sexta (27)


Chapadinha/MA - Sexta-Feira, 27.Dezembro.2019

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O grupo musical SOM LIVRE se apresenta na noite desta sexta-feira (27), a partir  no MERCADO PUB - Lounge & Bar, a partir das 21h.

A gente se ver por lá!!!


Apoio Cultural


Petrobras Aumenta Preço do Gás de Cozinha em 5% Nesta Sexta (27)

A Petrobras reajustou o valor que 
começa a ser praticado nesta sexta-feira (27

Chapadinha/MA - Sexta-Feira, 27.Dezembro.2019


O impacto para o consumidor deverá girar em torno de 2% a 3% e segue a regra de reajustes trimestrais para o GLP

A Petrobras vai aumentar em 5% o preço do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a partir desta sexta-feira (27) nas suas refinarias, um dia depois de ter anunciado que o gás natural deverá cair cerca de 10% após a revisão de contratos com 12 distribuidoras estaduais do produto.

Seguindo a regra de reajustes trimestrais para o GLP, o aumento de 5% atinge o gás de cozinha (Botijão de 13 kg) e também o GLP industrial e comercial.

O impacto para o consumidor deverá girar em torno de 2% a 3%, já que a realização da Petrobras representa 38% do preço, sendo os outros custos distribuídos entre a comercialização e tributos.


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BRASIL - Lei 13.964/2019 Aumenta de 30 para 40 Anos a Pena Máxima de Prisão


Chapadinha/MA - Sexta-Feira, 27.Dezembro.2019


A Lei 13.964/2019, sancionada na última terça-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro, aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil.

Hoje, o limite de cumprimento das penas no País está previsto no art. 75, do Código Penal. De acordo com o artigo:

Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º – Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Com a Lei 13.964/2019, a redação do referido artigo passa a ser a seguinte:

Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

*Fonte: Canal Ciências Criminais


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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

CHAPADINHA - Armazém PARAÍBA: Estoque Renovado no Setor de Moda com Looks Estilosos para o Réveillon


Chapadinha/MA - Quinta-Feira, 26.Dezembro.2019

Conteúdo Publicitário - *Com edição do Blog ChapadinhaSite

Está chegando o Réveillon, e o Paraíba - em Chapadinha, programou para você, várias novidades no setor de Moda, Confecções e Calçados, estoque renovado!!!


Nossas Marcas Exclusivas!!!

Estamos com horários especial sábado de 8h às 19h e domingo de 9h às 13h, não deixe de conferir nossas ofertas.


O Paraíba tem o estilo pra você arrasar nas festas de final de ano. Conheça, inspire-se!


Visite o nosso setor de Moda e deixe seu Réveillon ainda mais estiloso com looks combinadinhos da Vizzual, Win e Emepê. 


Paraíba - Felicidade em qualquer lugar!


terça-feira, 24 de dezembro de 2019

CHAPADINHA - FELIZ NATAL a Todos os Nossos Amigos/Leitores e Família!


Chapadinha/MA - Terça-Feira, 24.Dezembro.2019

FELIZ NATAL!!!

"Para meus AMIGOS e FAMILIARES, o melhor NATAL do Mundo!

Que o nosso NATAL seja marcado por sorrisos intermináveis e pelas melhores vibrações!

Que nossas palavras, sentimentos e ações sejam inspirados pelo bem, pelo amor e pela paz!

Que não nos esqueçamos de agradecer pela vinda do CRISTO que nos renovou, por nossa própria vida, pela nossa união, nossa afinidade e companheirismo sem fim!

Eu desejo que cada um de nós sinta o ESPÍRITO NATALINO e se preencha com toda a ternura e ESPERANÇA que ele traz!

Que o nosso CORAÇÃO receba um sopro de FÉ nesse NATAL e que façamos dele o dia mais FELIZ de nossas vidas!!!"

Grnd Abrç
 

SOUSA NETO & Família!


segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

CHAPADINHA - Horário Especial PARAÍBA: Nesta Segunda de 8h às 21h; e na Terça de 8h às 20h


Chapadinha/MA - Segunda-Feira, 23.Dezembro.2019

Conteúdo Publicitário

*Com edição do Blog ChapadinhaSite

Como estão seus preparativos para o Natal? Ainda não comprou aquele presente especial?


O Paraíba - em Chapadinha, trás facilidades nesta segunda (23) e terça-feira (24), não perca a oportunidade, estaremos funcionando nesta segunda de 8h às 21h; e na terça de 8h às 20h.

Nossas Marcas exclusivas!

São muitas novidades nos setores de moda (calçado e confecção), com o melhor parcelamento da cidade!


Para quem vai seu presentinho de Natal? 🎄🎁 Aqui no Paraíba - em Chapadinha, você encontra uma variedade enorme de presentes para você e para quem você mais gosta. Olha só!


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Natal Paraíba - felicidade em qual quer lugar!

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