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domingo, 31 de dezembro de 2017
sábado, 30 de dezembro de 2017
MA | 22 Prefeitos Terminam 2017 Sem Transparência com os Gastos Públicos
Gestores descumpriram legislação e esconderam os
gastos públicos durante todos os 12 meses do ano de 2017
Do Atual 7
Dos 217 prefeitos maranhenses, pelo menos 22 fecham o ano em completa marginalidade em relação aos critérios definidos pelas leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Transparência, ocultando da população a execução orçamentária e financeira dos respectivos municípios, durante todos os 12 meses de 2017.
O levantamento foi feito pelo ATUAL7 nesta sexta-feira 29, junto ao sistema de avaliação dos jurisdicionados feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na teoria, os municípios que não cumprem a LRF e a Lei da Transparência estão proibidos de receber transferências voluntárias — como as por meio de celebração de convênios — em nível estadual e federal; e de realizar operações de crédito. Em caso de descumprimento, tanto o convenente como o beneficiário podem ser enquadrados em improbidade administração, passível de afastamento do cargo ou até mesmo a cassação de mandato.
A denúncia cabe ao Ministério Público, que também falta com transparência ao não divulgar o acompanhamento sobre quem está ou não de acordo com a legislação, nem quais medidas já foram tomadas contra quem não cumpre o que determina a lei.
Abaixo, a relação dos 22 prefeitos e prefeitas que, de acordo com o TCE-MA, terminam o ano sem transparência com os gastos públicos durante todo o ano de 2017:
MUNICÍPIO | PREFEITO (A) | PARTIDO |
Afonso Cunha | Arquimedes Bacelar | PTB |
Aldeias Altas | Zé Reis | PP |
Araioses | Dr. Cristino | PSDC |
Arame | Jully Menezes | PDT |
Benedito Leite | Ramon Barros | MDB |
Buriticupu | Zé Gomes | PRB |
Cedral | Jadson Gonçalves | DEM |
Centro Novo do Maranhão | Diva | PCdoB |
Fortuna | Arlindo Filho | PDT |
Governador Luiz Rocha | Riba | PP |
Joselândia | Biné | PDT |
Lajeado Novo | Raimundinho Barros | PRB |
Luís Domingues | Gilberto Braga | PSDB |
Magalhães de Almeida | Tadeu | MDB |
Miranda do Norte | Negão | PSDB |
Parnarama | Raimundo Silveira | PROS |
Pastos Bons | Iriane Gonçalo | SD |
Porto Franco | Nelson Horacio | PSD |
Santana do Maranhão | Fransquin Tavares | PCdoB |
São Bento | Luizinho Barros | PCdoB |
São João Batista | João Dominici | PSDB |
Vitória do Mearim | Dídima Coêlho | MDB |
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BRASIL | Temer Assina MP que Libera R$ 2 Bilhões para Municípios; Saúde e Educação são Prioridades
O repasse deverá ser aplicado prioritariamente nas áreas de saúde e educação.
O presidente Michel Temer assinou, nesta sexta-feira (29), medida provisória (MP) que libera R$ 2 bilhões da União para municípios que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e estão com dificuldades financeiras emergenciais. A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser validada como lei.
De acordo com a MP, o valor repassado a cada município será calculado conforme as regras do FPM, que considera o número de habitantes para a distribuição dos recursos. O dinheiro será entregue após a readequação do Orçamento, que deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional. O repasse deverá ser aplicado prioritariamente nas áreas de saúde e educação.
LEIA TAMBÉM:
Ministro diz que liberação de R$ 2 bilhões não está associada a apoio político
Marcelo Brandão- Da Agência Brasil
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirmou que a liberação de R$ 2 bilhões a municípios feita nesta sexta-feira (29) pelo presidente Michel Temer por medida provisória não está condicionada a apoio ao governo. “Não está associado a apoio nenhum. Tanto é que a distribuição dos recursos será feita em conformidade com o estabelecido na proporção da divisão do FPM [Fundo de Participação dos Municípios”.
O repasse será feito com base nas regras do fundo, que considera o número de habitantes para a distribuição dos recursos. “Serão beneficiados municípios com prefeitos de todos os partidos. Aqueles que tiverem responsabilidade, nos auxiliem. Aqueles que não, obviamente lamentamos, mas isso não interfere na distribuição”, disse o ministro em entrevista no Palácio do Planalto.
Esta semana, Marun havia dito que o governo esperava “reciprocidade” de governadores com financiamentos pendentes em bancos públicos para o convencimento de parlamentares para aprovação da reforma da Previdência. A declaração repercutiu mal entre alguns governadores e nesta quinta-feira (28), o ministro divulgou uma nota negando ter associado os pagamentos ao apoio à reforma.
Salário mínimo
Marun também comentou o reajuste do salário mínimo de R$ 937 para R$ 954 a partir de 1° de janeiro. O novo valor, confirmado nesta sexta-feira (29) em medida provisória, é menor que o que constava no Orçamento de 2018 aprovado pelo Congresso, de R$ 965. Marun negou que o governo tenha reduzido o reajuste e disse que o aumento, de apenas 1,8%, foi definido em conformidade com a situação econômica do país.
“Qualquer tipo de reajuste no valor do salário mínimo é estabelecido com base na variação do PIB [Produto Interno Bruto] e da inflação. Então está sendo feito um cálculo baseado no crescimento do PIB e na inflação. Não existe redução do salário-mínimo. O que existe é um aumento do salário mínimo em conformidade com o crescimento da economia brasileira e com a inflação”.
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sexta-feira, 29 de dezembro de 2017
Petrobras Abre Processo Seletivo com Salário Inicial de R$ 9.786
Ao todo, 57 vagas são ofertadas para funções como Administrador Júnior, Advogado Júnior, Contador Júnior e outras.
A Petrobras abriu processo seletivo público para preenchimento de 57 vagas, além de cadastro de reserva, para profissionais de nível superior. Os postos de trabalhos são para o estado do Rio de Janeiro. As inscrições estarão abertas de 9 a 30 de janeiro de 2018 e deverão ser feitas via internet, por meio da página da Fundação Cesgranrio.
Este processo seletivo público destina-se a atender prioritariamente demandas de pessoal mapeadas nas áreas de Suprimento de Bens e Serviços e Compliance. O conteúdo programático das provas, publicado no Edital, reflete essa necessidade. Segue a distribuição das vagas entre os cargos: Administrador Júnior (24), Advogado Júnior (1), Analista de Sistemas Júnior - Processos de Negócio (3), Contador Júnior (6), Economista Júnior (5), Engenheiro de Produção Júnior (16) e Estatístico Júnior (2). O cadastro esperado é de 296 candidatos.
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O valor da inscrição no processo seletivo será de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) e as provas objetivas, bem como a discursiva para o cargo de Advogado Júnior, serão aplicadas no dia 18 de março de 2018. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos www.cesgranrio.org.br e www.petrobras.com.br.
O concurso tem validade de 12 meses, a partir da data de publicação do edital de homologação dos resultados finais e pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Petrobras. A remuneração mínima para os cargos vai de R$ 9.786,14 a R$ 10.544,04.
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BRASIL | Projeto Concede Pensão Vitalícia a Vítimas de Microcefalia Causada pelo Vírus Zika
De fevereiro até abril do ano passado, segundo dados do Ministério, foram registrados 2.844 casos confirmados. O recebimento da indenização, segundo a proposta, não prejudicará outros benefícios de natureza previdenciária ou assistencial. (Foto: Divulgação)
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 452/2017 concede uma pensão mensal para pessoas diagnosticadas com microcefalia causada pelo vírus zika. O benefício, vitalício e intransferível, será concedido para pessoas de famílias com renda inferior a quatro salários-mínimos. A proposta, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) é a relatora do projeto na comissão.
Na justificativa do projeto, o autor lembra que a microcefalia ocorre em função de mais de uma causa, sendo uma delas a infecção da gestante pelo vírus zika, transmitido pelo mosquito aedes aegypti. O senador argumenta que a erradicação do mosquito era um dever do Estado por conta das “consequências danosas à saúde pública, principalmente em razão da dengue”.
“O que esta proposição sugere como valor indenizatório, para a faixa de renda que julga necessitada da mesma, não configura senão a assunção de parte da responsabilidade pelas consequências da negligência do Estado”, afirma Lindbergh.
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O senador classificou a proposta como uma “indenização parcial”, pois afirma que “é evidente que o ônus material e espiritual que recai sobre as pessoas e as famílias não é passível de ser devidamente indenizado por qualquer dinheiro no mundo”.
Em maio deste ano, o Ministério da Saúde declarou o fim da Emergência Nacional em Saúde Pública por conta do zika vírus e sua associação com a microcefalia e outras alterações neurológicas. O número de registros da infecção caiu cerca de 95% nos primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2016.
De fevereiro até abril do ano passado, segundo dados do Ministério, foram registrados 2.844 casos confirmados de gestantes com a doença. Já nos quatro primeiros meses de 2017, foram registradas apenas 293 gestantes confirmadas com o vírus.
Pensão
O valor da pensão será estipulado de acordo com pontos-indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da doença microcefálica e não será inferior a um salário mínimo. Os critérios para classificação dos níveis da enfermidade serão baseados em avaliações de “incapacidade para o trabalho, para a deambulação, para a higiene pessoal e para a própria alimentação”.
Pelo projeto, para ter acesso ao benefício a pessoa diagnosticada com microcefalia deverá apresentar um requerimento da pensão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acompanhado de um atestado médico comprobatório das condições do paciente, emitido pelo próprio INSS. O Instituto se responsabilizará pelo processamento, a manutenção e o pagamento da pensão.
O recebimento da indenização, segundo a proposta, não prejudicará outros benefícios de natureza previdenciária ou assistencial. Além disso, é vedada qualquer redução por conta de acúmulos de outros benefícios.
Após ser avaliada pela CAE, a matéria também será analisada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
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BRASIL | Preço da Gasolina e do Diesel Tem Novos Reajustes nas Refinarias
O preço nas bombas depende do revendedor; Só essa semana: 04 reajustes.
Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
O preço da gasolina e do diesel comercializados nas refinarias da Petrobras sofrerão novos reajustes. De acordo com a empresa, nesta sexta-feira (29) a gasolina sobe 1,7% e o diesel 1,1%. A partir de amanhã (sábado, 30), haverá novo aumento, de 1,9% para a gasolina e 0,4% para o diesel.
04 Reajustes só essa semana
Nesta semana, o preço dos combustíveis nas refinarias já haviam sido ajustados. Na quarta-feira (27), houve aumento de 1,1% no diesel e redução de 0,4% na gasolina. Ontem (quinta-feira, 28), também houve aumento de 0,9% no diesel.
As variações fazem parte do modelo de reajustes frequentes praticados pela Petrobras, “em busca de convergência no curto prazo com a paridade do mercado internacional”, segundo a estatal.
“Analisamos nossa participação no mercado interno e avaliamos frequentemente se haverá manutenção, redução ou aumento nos preços praticados nas refinarias. Sendo assim, os ajustes nos preços podem ser realizados a qualquer momento, inclusive diariamente”, acrescenta a empresa.
O preço final ao consumidor, nas bombas, dependerá de cada empresa revendedora e dos próprios postos de combustíveis. O histórico das últimas variações praticadas pela Petrobras está disponível da página da estatal.
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BRASIL | Conta de Luz de Janeiro Terá Bandeira Verde, Sem Cobrança Extra
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou hoje (29) que a bandeira tarifária das contas de luz em janeiro será a verde, quando não há cobrança de taxa extra.
Em outubro e novembro, em razão dos baixos níveis dos reservatórios das hidrelétricas e da escassez de chuvas, a bandeira tarifária adotada pela Aneel foi a vermelha patamar 2, a mais cara do sistema, com cobrança adicional de R$ 5 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.
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Em dezembro, a agência reguladora baixou a bandeira vermelha para o patamar 1, quando são cobrados R$ 3 a cada 100 kWh. A taxa extra se deve ao acionamento das usinas térmicas, que tem um custo maior para a produção de energia.
No início de dezembro, a Aneel já havia sinalizado a possibilidade de cobrança da tarifa amarela em janeiro, quando o valor extra é de R$ 1 a cada 100 kWh. No entanto, segundo a agência, com a chegada do período de chuvas, houve um acréscimo no nível dos reservatórios, diminuindo a necessidade de acionamento das térmicas e possibilitando a adoção da bandeira verde.
“O acionamento dessa cor indica condições favoráveis de geração hidrelétrica no Sistema Interligado Nacional. Mesmo com a bandeira verde é importante manter as ações relacionadas ao uso consciente e combate ao desperdício de energia elétrica”, destacou a Annel em nota.
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BRASIL | Salário Mínimo Será de R$ 954 a Partir de 1° de Janeiro/2018
Valor do salário mínimo, que atualmente é de R$ 937, terá reajuste de R$ 17. Medida valerá a partir de 1º de janeiro. O reajuste do salário mínimo em 2018 é o menor em 24 anos.
O salário mínimo em 2018 será de R$ 954, conforme decreto assinado nesta sexta-feira (29) pelo presidente Michel Temer. O novo salário valerá a partir de 1º de janeiro. O decreto sairá em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira (29).
CHAPADINHA | Em Nota, SEMUS Esclarece Sobre Boato de Rapto de Bebê
Ascom / SEMUS
É totalmente falsa notícia veiculada em um grupo de Whatsap da cidade nesta sexta-feira (29), dando conta de um rapto de recém nascido na Maternidade Municipal.
Nossa unidade possui normas de segurança na entrada e saída dos seus pacientes, sendo devidamente registrados em livro de prontuário, com liberação de alta feita pelo médico plantonista e enfermeira responsável também pelo plantão.
Não há nada desse tipo registrado nos órgãos competentes da cidade, cuja veiculação mentirosa apenas serve para propagação de factoides criados com objetivos excusos.
Estamos à disposição para qualquer tipo de esclarecimentos a todos que assim desejarem.
Secretaria Municipal de Saúde de Chapadinha (Semus)
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MAGALHÃES DE ALMEIDA | Durante 'Operação Jaçanã' Homem é Preso de Posse de Entorpecentes
Quando os Policiais Militares de serviço estavam realizando a 'Operação Jaçanã' no povoado Pau d'Água, zona rural de Magalhães de Almeida - município distante 173 km de Chapadinha, a Rafael Silva Lima foi dada ordem de parada pelos Policiais Militares, e ao ser feita uma revista pessoal no mesmo, foi encontrado uma certa quantidade de substância análoga a maconha.
O ocorrido foi registrado no final da tarde da última quata-feira (27) por volta das 17h30mim, quando os Policiais Militares de serviço realizavam a Operação Jaçanã, e ao proceder revista pessoal em Rafael Silva Lima, 24 anos de idade, foi encontrado uma quantidade de substâncias similar a maconha, além da quantia de R$ 10,00 (dez reais).
Contatos da PM/Chapadinha
Foi efetuada a prisão em flagrante do mesmo, que juntamente com a substância entorpecente, foi entregue no plantão central da Delegacia de Polícia Civil (DPC) daquela cidade, para conhecimento e as providências que o caso requer.
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CHAPADINHA | 16º BPM Divulga Edital de Licitação de Alimentação para o Exercício/2018
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 001/2017 – CSL/ 16º BPM
PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2017 – CSL / 16º BPM
O 16º Batalhão de Polícia Militar sediado em Chapadinha, Estado Maranhão, através da Comissão Setorial de Licitação, CSL/16º BPM, designada por ato do Ilustríssimo Senhor Glauber Miranda Silva,Tenente Coronel QOPM Comandante da 16º Batalhão de Polícia Militar, pela Portaria nº 06/2017 - P/1 – 16º BPM, de 10 de novembro de 2017, e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 07/2017 - P/1 – 16º BPM, de 10 de novembro de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, de interesse do 16º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, para contratação de empresa para a aquisição de alimentos prontos (almoço e jantar) preparados nas instalações da contratada e servidos em embalagens (quentinha) ou similar com 650g aos policiais militares do 16º Batalhão de Polícia Militar, conforme descrito neste Edital e seus Anexos e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 e ainda a Lei Federal N.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
A Sessão Pública de realização do Pregão terá início às 10:00hs do dia 10 de janeiro de 2018, devendo os envelopes, contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos, serem entregues na Comissão Setorial de Licitação, situada na Travessa XV de novembro, s/n, São José, nesta Cidade, na data e horário acima mencionados.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão efetivar-se-ão no primeiro dia útil subsequente, mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Pregão tem por objeto aquisição de alimentos prontos (almoço e jantar) preparados nas instalações da contratada e servidos em embalagens (quentinha) ou similar com 650g aos policiais militares do 16º Batalhão de Polícia Militar, conforme discriminação:
1.2. O valor máximo total a ser pago para o cumprimento do objeto desta Licitação será de R$ 119.529,80 (cento e dezenove mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).
2. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) Tenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) Atendam aos requisitos mínimos exigidos, inclusive quanto à classificação das propostas e da documentação de habilitação requeridos neste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar deste Pregão:
a) Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus sócios, servidores públicos do Estado do Maranhão, bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Polícia Militar do Maranhão.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
3.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante a apresentação do estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
3.2.1. Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão. Junto com essa credencial deverá ser apresentada cópia do estatuto/contrato social da empresa no qual estejam expressos os poderes de representação dos sócios.
3.3. O documento de credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante, todos os atos pertinentes a este Pregão.
3.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.5. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão.
3.5.1. Na ausência do credenciamento, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.6. Após o credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N.º 001 / 2017 – CSL
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 001 / 2017 – CSL
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2. Os envelopes após a entrega serão rubricados no fecho, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das licitantes.
4.3. Os envelopes dos licitantes não abertos ficarão sob a guarda do Pregoeiro até a conclusão do procedimento licitatório, e consequente assinatura do Contrato.
5. PROCEDIMENTO
5.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão realizados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes de Proposta e Documentação correspondentes a este Pregão.
5.2. No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar ao Pregoeiro documento comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
5.3. Somente poderá participar da fase de lances verbais, o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
5.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte e também da licitante que trocar o conteúdo dos envelopes.
5.5. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes de Proposta e Documentação, iniciando, em seguida, a abertura dos envelopes de Proposta, tomando com os seguintes procedimentos:
5.5.1. Verificação preliminar da conformidade da Proposta com os requisitos estabelecidos no Edital, rubrica, conferência e leitura dos preços propostos.
5.5.2. Classificação para a etapa competitiva, ou seja, para a fase de lances verbais, das Propostas que atenderem plenamente a esses requisitos. Os lances verbais serão dados sobre os preços ofertados.
5.5.3. Classificação da proposta escrita de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores, até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço para a etapa de lances, dispostas em ordem crescente, para que os representantes legais participem da etapa de lances verbais.
5.5.3.1. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços em conformidade com o definido no subitem anterior, o Pregoeiro fará a classificação das melhores ofertas, até o máximo de três, colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, obedecendo ao valor máximo estimado para o cumprimento do objeto, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais.
5.5.3.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, permanecendo empate, será feito sorteio com a participação de todas as licitantes empatadas.
5.5.4. Colocação das Propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva por meio de lances verbais.
5.5.5. Os lances verbais deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
5.5.6. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço.
5.5.7. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
5.5.8. Encerrada a fase de lances e analisadas as propostas válidas, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços, sendo proclamada vencedora a licitante detentora da proposta de menor preço.
5.5.8.1 Verificado e confirmado ser o licitante titular do menor lance empresa de médio ou grande porte, e existir microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte que tenha(m) sido classificada(s) com valor de lance até 5% (cinco por cento) acima do menor lance, será aberta a oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada formule lance melhor e, no caso de recusa ou impossibilidade, proceder-se-á de igual forma com as demais microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar Federal n° 123/2006).
5.5.8.2 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
5.5.8.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.5.8.4 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.6.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 5.5.8.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5.9. A Proposta que não atender às condições definidas no Edital para este Pregão será proclamada desclassificada.
5.5.9.1. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
5.5.10. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.5.11. Aceita a proposta de menor preço será aberto o envelope de Documentação contendo os documentos para habilitação da licitante que a tiver formulado, e efetuada a confirmação de suas condições habilitatoriais diante do exigido no item 7.3 do Edital.
5.5.12. Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora.
5.5.13. Análise e rubricas das Propostas e da Documentação abertas, pelas licitantes presentes.
5.5.14. Manifestação das licitantes quanto a interposição de Recurso.
5.6. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.
5.6.1. A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
a) Se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pelo 16º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, para o fornecimento.
b) Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, da de menor preço.
5.8. Se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatoriais será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições deste Edital.
5.9. Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação a respeito do procedimento licitatório deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
5.10. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela sua Equipe de Apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
5.11. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes Documentação não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
5.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação serão realizados sempre em sessão pública, devendo oPregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros daEquipe de Apoio e por aqueles que formularem parecer técnicosobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.
5.13. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários.
5.14. Após concluída a licitação e assinado o pertinente Contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após esse período serão destruídos.
5.15. Se não houver nenhuma manifestação de interposição de recurso devidamente registrada em Ata durante o transcurso da sessão do Pregão por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro procederá de imediato a Adjudicação do objeto ao vencedor.
5.16. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a adjudicação dar-se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado;
5.17. Caberá ainda ao Pregoeiro, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:
5.17.1. Conduzir os trabalhos da Equipe de apoio.
5.17.2. Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
5.17.3. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o 16º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, depois de constatado o atendimento das exigências deste Edital.
5.17.4. Receber, examinar e instruir os Recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
5.17.5. Encaminhar ao Titular do Órgão Interessado o Processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a Adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.
5.18. Compete ao Titular do Órgão Interessado:
5.18.1. Decidir os recursos contra atos do Pregoeiro.
5.18.2. Homologar o resultado deste Pregão, depois de decididos os recursos porventura interpostos contra atos do Pregoeiro.
5.18.3. Promover a celebração do contrato correspondente a este Pregão.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (Duas) vias, impressas em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante, devendo conter o seguinte:
a) Número do Pregão e razão social da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo, números de telefone, fax, se houver;
b) Nome completo do responsável pela assinatura da Proposta;
c) Prazo de validade da Proposta, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias da data da sua apresentação;
d) Data e assinatura do representante legal;
e) Declaração expressa da licitante em papel timbrado da empresa, assinada por seu representante legal, afirmando que se responsabiliza em organizar, manter e administrar os recursos materiais e humanos na quantidade necessária para melhor prestação dos serviços contratados.
f) Declaração expressa da licitante em papel timbrado da empresa, assinada por seu representante legal, afirmando que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, nos termos doAnexo V.
g) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido na Lei nº 8.666/93 (Anexo VI);
h) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde no Trabalho (Anexo VII);
6.2 A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento, serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
6.3 Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
6.4 Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, se faltar.
6.5 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.11 Não se admitirá Proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.12 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão.
7. HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. Todas as licitantes deverão apresentar a Documentação de Habilitação, Envelope n.º 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo os documentos determinados no item 7.3,deste Edital, que deverá ser entregue em original ou preferencialmente em 02 (Duas) vias fotocopiadas autenticadas ou em 02 (Duas) vias de cópias simples, desde que acompanhados dos originais para que, após a conferência, sejam reconhecidos como verdadeiros pela Comissão de Licitação.
7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3. A habilitação da licitante far-se-á com a apresentação da documentação necessária para a qualificação, comprovada mediante a apresentação dos documentos seguintes:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
g) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
► Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação:
► Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
i) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes do recebimento dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativa a:
► ISSQN . Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
► TLF . Taxa de Localização e Funcionamento.
j) Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, comprovada mediante:
► Certidão Negativa de Débitos. CND/INSS.
► Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
k) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, que comprovem Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo, conforme abaixo discriminado:
► Lote único. 10% do valor máximo estimado para o lote
k.1) As Empresas constituídas há menos de um ano, em substituição ao balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão apresentar o Balanço de Abertura ou Balanço de Encerramento do Exercício Social que comprovem o Capital Social do Patrimônio Líquido exigido na alínea k.
k.2) Os Balanços das Sociedades por Ações deverão ser apresentados com Ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial. As demais Sociedades deverão apresentar o Balanço Patrimonial, assinado pelo representante legal da empresa e por Contabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, em que se ache o Balanço transcrito, devidamente registrados na Junta Comercial ou na Entidade em que o Balanço foi arquivado.
k.3) Na hipótese de alteração do Capital Social após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar o documento de alteração do mesmo, devidamente registrado na Junta Comercial.
k.4) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido que no decorrer do calendário mantiver Livro Caixa deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
k.5) As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, nos termos da Lei n.º 9.317/96, poderão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado e registrado na forma da lei, com condição de comprovação do Capital Social exigido na Licitação, desde que a comprovação da sua inscrição no SIMPLES conste nos Documentos de Habilitação.
l) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
m) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante possui experiência ou aptidão compatíveis com o objeto solicitado neste Edital.
n) Declaração expressa da Licitante, assinada por seu representante legal, afirmando que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, nos termos do Anexo V.
7.3.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão-JUCEMA, para as empresas com sede no Estado do Maranhão, conforme determinação do Decreto Estadual n.º 21.040, de 17/02/2005.
7.3.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998, em conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, nos termos do Anexo IV.
7.3.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social –SEAPS–, ou por outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nas alíneas a, b, c, d, e ef do item 7.3 do Edital, obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme o modelo do Anexo IIIdeste Edital.
7.5 Não serão aceitos documentos complementares para justificar o ramo de atividade desenvolvida pelo licitante.
8. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. A apresentação de impugnação ao Edital do presente Pregão deveráser entregue diretamente naComissão Setorial de Licitação, situada na travessa XV de novembro, s/n, bairro São José, Chapadinha-MA.
8.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
8.2.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. RECURSOS
9.1. Dos atos do Pregoeiro poderá a licitante, ao final da sessão pública, manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 03 (três) dias úteis,contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. O Pregoeiro após análise do recurso interposto, submeterá o mesmo, devidamente informado, à consideração da Autoridade Superior do Órgão Contratante, que proferirá a decisão definitiva do Recurso.
9.7. Depois de decididos os Recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior do Órgão Contratante poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação do resultado deste Pregão, a licitante adjudicatária será convocada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato, na forma da minuta Anexo VI, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.3. É facultado à Administração, quando a convocada não atender ao chamado para assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora de assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
10.5. Todas as condições para execução do objeto deste Pregão encontram-se estabelecidas no instrumento de Contrato, Anexo VI deste Edital, firmado diante das normas estabelecidas no Edital e seus Anexos e pela Lei Federal n.º 8.666/93, para o referido ajuste.
10.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato.
10.7. O contrato a ser firmado em decorrência deste Pregão terá vigência de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
10.8. No ato de assinatura do Contrato Administrativo, a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual n.º 21.178, de 26/04/2005.
11. PAGAMENTO
11.1. A Contratada apresentará, mensalmente, à Contratante as Notas Fiscais para o ato de atestação, liquidação e pagamento do produto fornecido, acompanhadas das primeiras vias das requisições de fornecimento.
11.2. Os pagamentos das quentinhas fornecidas serão efetuados, por meio de ordem bancária emitida em nome da Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Contrato, devendo a fornecedora, na oportunidade, estar cadastrada no SIAGEM.
11.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo as respectivas quantidades do produto fornecido, com preço unitário e preço total, contendo ainda no verso, o atesto do recebimento dos produtos.
11.4. O 16º Batalhão de Polícia Militar em Chapadinha-MA terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para efetivar o pagamento, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Contratada.
11.5. Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no item 11.4, O 16º Batalhão de Polícia Militar em Chapadinha - MA se obriga a pagar multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor vencido, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido a empresa.
11.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
12.1 Impedimentos de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05(cinco) anos;
12.2 Multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
12.2.1 O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
12.2.2 Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b)multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação;
d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo.
12.2.2.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”;
12.3 Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Contratante propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição;
12.4. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) Entregar os materiais em desconformidade com oespecificado e aceito;
b) Não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) Descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
12.5 As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelo Órgão Participante;
12.6 O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente;
12.7 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo,fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo deaté 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos do orçamento do 16º Batalhãode Polícia Militar em Chapadinha-MA, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária:
EXERCÍCIO..........................................2018
UNIDADE GESTORA ........................190.119
PLANO INTERNO ..............................PRVC16BPMCH
FONTE ..................................................0101000000
NATUREZA DA DESPESA ..............33.90.30
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
14.2. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta das licitantes vencedoras, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.3. Fica assegurado ao 16º Batalhão de Polícia Militar em Chapadinha-MA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
14.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Comissão.
14.6. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
14.7. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Estadual n.º 21.356/2005.
14.8. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das 07:30 às 13:30 horas, na Comissão Permanente de Licitação – CSL/ 16º BPM, no Quartel do 16º Batalhão de Polícia Militar, situado na Travessa XV de novembro, s/nº, Bairro São José, nesta Cidade, de segunda à sexta-feira, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente.
14.9. Ao adquirir o Edital, a licitante deverá declarar o endereço em que receberá notificação e, ainda, comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
14.10. Para a participação no certame, o responsável pela empresa deve ter plena ciência das condições presentes neste Edital e no Termo de Referência, não podendo alegar a qualquer tempo desconhecimento de informação expressa nesses documentos.
14.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Carta Credencial para Representante
ANEXO III – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO IV – Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da CF
ANEXO V – Declaração que possui Condições Operacionais
ANEXO VI – Minuta do Contrato
Chapadinha - MA, 20 de novembro de 2017.
MAJ QOPM JOVAN SAMPAIO VIEIRA
PREGOEIRO DO 16º BPM
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