O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, na noite da última sexta-feira (16), a decisão do TRE-MA sobre a posse do prefeito reeleito Lauro Pereira Albuquerque, o Grachal, (PDT) em Mata Roma. Carmem Silva Lira Neto (PSB), mulher do deputado Paulo Neto, através de seu advogado Marcio Endles, ingressou no TSE com um mandado de segurança contra a decisão do TRE-MA tomada na última quinta-feira, dia 15, (MS 4168). O presidente em exercício do TSE, ministro Arnaldo Versiani, negou a liminar requerida e mandou arquivar a ação.
Segue a decisão do ministro:
Não verifico qualquer ilegalidade da Corte Regional, capaz de justificar o cabimento da presente segurança. Em primeiro lugar, não há direito líquido e certo a que um recurso de agravo regimental, interposto em momento anterior, seja obrigatoriamente analisado antes do julgamento de recurso que lhe sobreveio. Além disso, tudo indica que o agravo regimental a que tanto se refere o impetrante acha-se prejudicado, pois interposto contra decisão que veio a ser reconsiderada pelo seu prolator. Ora, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC, o recurso de agravo só deve ser apresentado em mesa, para julgamento pelo respectivo colegiado, “se não houver retratação” , porque, em havendo, o recorrente já vê atendida a sua pretensão, o que gera a prejudicialidade da impugnação recursal. De outro lado, esta Corte Superior, no julgamento da Consulta 1.657/PI, assentou que decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre pedido de registro de candidatura independe do trânsito em julgado para que possa produzir seus regulares efeitos.
Desse modo e tendo em vista que o plenário desta Corte “anulou” acórdão do TRE/MA, proferido no julgamento de embargos declaratórios, prevalece, no momento e até que novo julgamento lhe substitua, a primeira decisão emanada da Corte de origem e que, ao deferir o registro de candidatura do primeiro colocado, é desfavorável aos impetrantes.
Não há qualquer ilegalidade ou abusividade na implementação do referido acórdão, sendo certo que eventual modificação de suas conclusões, seja pelo próprio Regional, no rejulgamento dos embargos, seja deste Tribunal Superior, resultará, se for o caso, em nova diplomação e posse daquele que vier a ser beneficiado.
Registro, finalmente, que a tese sustentada pela impetrante (no sentido de que a decisão emanada do TSE, que anulou acórdão da Corte Regional, só pode produzir efeitos após julgamento dos recursos aqui manejados) não deixa de ser contraditória com o pedido de formação de autos suplementares por ela apresentado no Respe 33.928. Pelo exposto, nego seguimento ao mandado de segurança, ficando prejudicado o pedido liminar.
O advogado Rodrigo Lago, da sociedade Abdon Marinho Advogados Associados, que defende o prefeito Lauro Pereira Albuquerque comentou a decisão: “A decisão do TRE/MA foi tomada de acordo com a Constituição da República, com a legislação eleitoral, e com a orientação firmada recentemente pelo TSE. Apesar de um pouco tardia, a decisão é acertada e justa, e por isso foi confirmada pelo TSE”.