Chapadinha (MA) - Quinta-Feira, 03.Junho.2021
O prefeito Rodrigues, por meio do Decreto Nº 017/2021, de 28 de maio de 2021, reiterou as medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Nina Rodrigues/MA, e disciplinou as flexibilizações, adotando também novas medidas para evitar a proliferação do coronavírus no âmbito do município. A medida se faz necessário devido a crescente dos casos ativos em todo estado.
Conforme o decreto, destacamos:
- Supermercados, lojas de insumos médicos, bancos, lotéricas, lojas de produtos agropecuários, açougues e frigoríficos podem funcionar das 6h às 21h;
- Já farmácias, drogarias, postos de combustíveis, funerárias, hotéis, pousadas e hospitais estão autorizados a funcionar por 24h;
- Quanto aos bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidores de gás, água e bebidas só podem funcionar por delivery.
Também está mantida a suspensão das aulas presenciais da rede pública e privada e proibida a realização de eventos por tempo indeterminado, bem como a circulação de pessoas entre 22h e 5h, exceto aos Órgãos de Segurança Publica, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, vigias noturnos, deliverys, profissionais da área da saúde, advogados no exercício da profissão, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação e realização.
As medidas previstas neste Decreto poderão ser
reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação
epidemiológica do Município de NINA RODRIGUES/MA; Fica suspenso, de 01 a 15 de junho de 2021, o
atendimento externo nos órgãos e entidades vinculadas ao
Poder Executivo Municipal, ressalvadas as de serviços
essenciais, consagrados na Administração Pública.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
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