Chapadinha (MA) - Quarta-Feira, 02.Junho.2021
Secom
A Prefeitura de Chapadinha publicou novo Decreto (Nº 29/2021), na noite desta terça-feira (1º/junho/2021) dando continuidade à algumas das medidas já estabelecidas em Decreto anterior, porém com ainda mais restrições como:
- O funcionamento do comércio considerado não essencial com atendimento presencial suspenso por 5 dias, a partir desta quarta-feira (dia 02 de junho), apenas podendo funcionar por DELIVERY; e pelo mesmo prazo,- A proibição da venda de bebidas alcoólicas por supermercados/mercados, bares e congêneres;- Fica determinado que é de responsabilidade das agências bancárias, lotéricas e correspondentes localizadas no município de Chapadinha, o controle externo e interno das eventuais filas, para que não se formem aglomerações.
O documento entra em vigor nesta quarta-feira (02/junho) e tem validade até 11 de junho. Conforme a administração municipal.
A Prefeita Belezinha explicou em vídeo publicado nas redes sociais que as medidas que foram adotadas, foram tomadas devido ao alto índice de transmissão da Covid-19 em Chapadinha e na região.
"Essa atitude é para garantir a vida e a saúde das pessoas”, disse a Prefeita.
Demais medidas a serem observadas no Decreto.
Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações, penalizando o infrator.
O novo Decreto (Nº 29/2021) entra em vigor a partir desta quarta-feira (02).