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Fiscalização continuará sendo feita / Foto: Divulgação |
Chapadinha (MA) - Sábado, 30.Maio.2020
Portaria publicada na última sexta-feira (29/Maio) pela Casa Civil do Governo do Maranhão especificou os segmentos e atividades econômicas na lista dos estabelecimentos autorizados a funcionar no Estado a partir de 1º de junho. A medida faz parte da retomada gradual da economia, impactada pela pandemia de coronavírus.
Além disso, a portaria traz regras sanitárias gerais e específicas. Ou seja, os estabelecimentos comerciais, as indústrias e as empresas que estiverem autorizadas a funcionar no Maranhão terão de seguir dois tipos de medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus: as gerais e as específicas.
As regras gerais valem para todos, independentemente do tipo de atividade. As específicas valem para cada segmento, de acordo com o tipo de atividade que exercem.
O que pode funcionar
Entre as atividades que podem funcionar a partir de 1º de junho, estão clínicas médicas; dentistas; hotéis e pousadas; transporte coletivo; óticas; autoescolas; construção civil; salões de beleza ; comércio de móveis e variedades para o lar; supermercados e mercados; e serviços de informática e venda de celulares.
Também podem funcionar delivery e drive-thru de restaurante, bar e lanchonete; imobiliárias e escritórios; pequenas empresas exclusivamente familiares; postos de combustível e entrega e retirada de lavanderia; lojas de tecido, oficinas e loja de material de construção; bancos e coleta de lixo.
O que não pode funcionar
Entre os segmentos que continuam vetados, estão academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares e casas noturnas; restaurantes, bares e lanchonetes (com exceção de delivery e drive thru).
Também permanecem suspensas as visitas a pacientes suspeitos ou confirmados com coronavírus.
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Fiscalização continuará sendo feita / Foto: Divulgação |
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Depois do dia 15
A depender da evolução da pandemia, a partir do dia 15 de junho poderão funcionar demais lojas de ruas (como sapatarias e lojas de roupas) e lojas em shopping centers, com exceção de praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos.
A partir do dia 22, também dependendo da evolução da doença, poderão funcionar academias. A partir do dia 29, bares, restaurantes e praças de alimentação em shoppings.
Regras sanitárias gerais
As medidas sanitárias gerais a partir de 1º de junho incluem aquelas que já são obrigatórias no Estado: uso de máscaras em locais públicos e privados de uso coletivo; proibição de aglomeração; oferecimento de água e sabão ou álcool em gel aos clientes e funcionários; e distanciamento social de pelo menos dois metros entre trabalhadores e entre usuários/clientes.
Para fazer valer a proibição de aglomerações, continuam vetados eventos como shows, congressos, reuniões, plenárias, passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares.
Além disso, é preciso manter os ambientes arejados e intensificar a limpeza das superfícies.
Deverão ser afixados cartazes dizendo que a empresa segue os protocolos obrigatórios e outras normas (serão citadas nesta reportagem, mais abaixo). A portaria traz os modelos dos cartazes, que também podem ser vistos e baixados em seinc.ma.gov.br/ ou corona.ma.gov.br/.
Funcionários e clientes
As empresas autorizadas a funcionar devem adotar, sempre que possível, trabalho remoto (a distância). Quando não for possível, a alternativa é fazer rodízio de funcionários ou jornadas.
Deve haver distância mínima de dois metros entre os clientes e os funcionários. E também deve haver distância de dois metros entre os clientes. Num supermercado, por exemplo, a fila deve garantir essa distância.
Se for necessário fazer reuniões de trabalho, elas deverão ser virtuais (pela internet). Havendo impossibilidade de cancelamento de reuniões, é preciso limitar o número de participantes.
Outra medida é manter um vazio entre as pessoas nos refeitórios, para cumprir o distanciamento de dois metros. Não pode ser servido self service; e sim porções individuais.
Lotação
Só pode haver o máximo de uma pessoa (cliente ou trabalhador) para cada quatro metros quadrados. Por exemplo: um estabelecimento de 40 metros quadrados pode ter no máximo, ao mesmo tempo, 10 pessoas dentro dele.
Cartazes visíveis devem indicar ao público em geral essa lotação máxima.
A lotação de elevadores deve ser reduzida a um terço da capacidade.
Limpeza
O álcool em gel ou água e sabão devem estar disponíveis na entrada do estabelecimento. Todos precisam usar antes de entrar. Superfícies como balcões, maçanetas, telefones e janelas devem ser higienizadas a cada duas horas.
As empresas devem fornecer máscaras (descartáveis ou de tecidos) ou, se as normas da atividade exigirem, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes.
A empresa deverá afixar em local visível nos seus banheiros cartaz com controle de higienização dos mesmos.
É preciso manter o ambiente arejado, com portas e janelas abertas sempre que possível. Se for necessário usar ar-condicionado, é preciso limpar semanalmente os filtros e mensalmente os demais componentes. Deve ser afixado cartaz com controle de higienização dos aparelhos.
Está suspenso o uso de bebedouros de jato inclinado diretamente na boca.
Os veículos da empresas devem ser higienizados antes de cada viagem e funcionar com metade da capacidade.
Grupos de maior risco
Os profissionais que forem de grupos de maior risco devem ser dispensados das atividades presenciais enquanto durar a epidemia. Eles podem, entretanto, trabalhar remotamente.
Caso o trabalhador comprove residência com pessoa pertencente ao grupo de maior risco, a empresa deverá priorizar o seu afastamento para regime de trabalho a distância, se for possível.
Os integrantes do grupo de risco são: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC); cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus; obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40); doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down); gestantes.
Casos confirmados ou suspeitos
A empresa deverá solicitar que todos os trabalhadores, se possível, instalem o aplicativo Monitora Covid-19, do Consórcio Nordeste, que se encontra disponível para Apple e Android.
É preciso providenciar e garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar por 14 dias dos profissionais que apresentem sintomas da síndrome gripal; estejam confirmados com Covid-19; ou comprovem residência com caso confirmado de coronavírus.
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Fiscalização
Os estabelecimentos também devem deixar claro para os clientes que é preciso usar máscaras e higienizar as mãos.
O descumprimento das normas sanitárias gerais pode gerar sanções administrativas e encaminhamento ao Ministério Público para que sejam feitas as devidas responsabilizações penais, civis e trabalhistas.
Qualquer cidadão pode fazer denúncias, de preferência com fotos ou vídeos, pelo WhatsApp da Vigilância Sanitária: (98) 99162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.
Regras sanitárias específicas
As normas sanitárias especificas para dez segmentos autorizados a funcionar a partir de 1º de junho também estão na Portaria 34 da Casa Civil, a partir da página 17.
Elas valem para minimercados, supermercados e hipermercados; construção civil; cabeleireiros e atividades de tratamento de beleza; clínicas médicas; segmento odontológico; hotéis, pousadas e congêneres; óticas; bancos; transporte coletivo e autoescolas.
Supermercados
Continua valendo a regra de que supermercados, mercados, quitandas e similares só podem funcionar com metade da capacidade física; apenas uma pessoa por família pode, ao mesmo tempo, ingressar no estabelecimento.
Transporte público
Nos ônibus e nas vans, deve haver reforço na limpeza e na higienização. Somente podem ser transportados passageiros com máscaras. Isso também vale para os fretados.
Horários dos estabelecimentos
Para evitar aglomeração nos transportes públicos, cada segmento precisa adotar um horário diferente de início das atividades. Fica assim:
Começam entre 5 e 7 horas: postos de combustíveis e panificadoras
Começam entre 6 e 8 horas: supermercados; área de saúde; indústrias alimentícias; indústrias farmacêuticas; e construção civil
Começam entre 7 e 9 horas: agências loterias; vigilantes, zeladores e porteiros; farmácias e drogarias; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de produtos agropecuários e veterinários; hospitais e clínicas veterinárias; e agências lotéricas
Começam entre 9 e 11 horas: bancos; salões de beleza; lojas de veículos; e comércios de rua que estejam autorizados a funcionar.
Prefeitos
Os prefeitos poderão, diante da situação de cada município, editar regras mais rígidas do que as estabelecidas pelo Governo do Estado. Entre as medidas possíveis, está até mesmo o lockdown (bloqueio das atividades) no município. Os prefeitos também podem adotar barreiras sanitárias nos acessos de cada município.
Órgãos públicos
A partir de 1º de junho, também está autorizada a retomada gradual do funcionamento dos órgãos e entidades do Governo do Maranhão. Essa regra vale para o Poder Executivo estadual e não abrange o Judiciário ou o Legislativo.
Vale a mesma regra para todos: o uso de máscara é obrigatório, deve haver revezamento entre os funcionários e distância mínima de dois metros entre eles.
O atendimento presencial ao público externo continua suspenso até o dia 7 de junho. No dia 8, está prevista a volta gradual do atendimento presencial. Até lá, os canais de atendimento são telefone e internet.
Atividades permitidas a partir de 1 de junho
– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
– Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
– Indústrias
– Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
– Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
– Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
– Serviços de telecomunicação;
– Comunicação e imprensa;
– Serviços de transporte;
– Serviço de correios;
– Serviços de contabilidade e advocacia;
– Farmácias e drogarias;
–Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– Serviços funerários e relacionados;
– Serviços educacionais por meio remoto;
– Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
– Serviços de desinsetização;
– Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
– Serviços de engenharia;
– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
– Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
– Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
– Serviços de Administração de imóveis e locações;
– Comércio de óculos em geral;
– Serviços administrativos e de escritório;
– Serviços de formação de condutores;
– Demais serviços prestados por profissionais liberais;
– Hotéis e similares;
– Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.
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