sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

BRASIL - Lei 13.964/2019 Aumenta de 30 para 40 Anos a Pena Máxima de Prisão


Chapadinha/MA - Sexta-Feira, 27.Dezembro.2019


A Lei 13.964/2019, sancionada na última terça-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro, aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil.

Hoje, o limite de cumprimento das penas no País está previsto no art. 75, do Código Penal. De acordo com o artigo:

Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º – Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Com a Lei 13.964/2019, a redação do referido artigo passa a ser a seguinte:

Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

*Fonte: Canal Ciências Criminais


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