Decisão do TSE, é a base para diplomação de Danúbia Carneiro

Com base na lei eleitoral, e nas decisões dos ministros do TSE, a Drª. Eugênia resolve diplomar a então segunda colocada no pleito eleitoral, Danúbia Carneiro, que na apuração dos votos, ficou em segundo lugar na corrida pela cadeira de gestor municipal.
Isaías Fortes Menezes, o candidato eleito, fica impossibilitado de assumir o cargo já que se encontra impugnado por resolução máxima do TSE. Dissolve-se aqui a questão de que o recurso tenha efeito suspensivo. O Contrário disso só poderia acontecer se o recurso de Embargos de Declaração, modificasse a resolução do pleno soberano, o que se torna quase impossível de uma vez que essa ação judicial tem servido mais como tentativa de postergar a decisão da diplomação do que de modificação de fato.
"A menos que seja dado provimento ao recurso do sr. Isaías, o que temos visto ser muito difícil, pois pouquíssimos recursos deste tipo tem passado, Isaías continuará impossibilitado de assumir o cargo de prefeito" diz Dr. Luciano, advogado da candidata Danúbia Loyanne Carneiro.
Divulgada a decisão da juíza, resta aos eleitores e acessores de Isaías Fortes, torcer para que o recurso seja julgado antes da data de diplomação, e que o mesmo tenha provimento.