sexta-feira, 27 de maio de 2011

TCE alerta prefeitos sobre cumprimento de dispositivos da Lei da Transparência

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) emitiu Ofício-Circular aos prefeitos dos 22 municípios com mais 50 mil habitantes alertando para a necessidade do cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). O diploma legal determina que as prefeituras disponibilizem à população, em suas páginas na internet, informações detalhadas sobre a execução orçamentária municipal.

Levantamento realizado por técnicos do TCE identificou que a maioria dos municípios não obedece à determinação legal, o que ocasiona dificuldades ao processo de avaliação das despesas públicas realizado pelos órgãos do sistema de controle externo e pela sociedade.

Com o intuito de fazer com que os gestores municipais cumpram a Lei da Transparência, o Ministério Público de Contas (MPC) está ingressando com representações contra os infratores, solicitando as punições cabíveis, entre elas o não recebimento das transferências voluntárias destinadas aos municípios.

Receberam o Ofício-Circular os prefeitos das cidades de Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Buriticupu, Caxias, Chapadinha, Codó, Coroatá, Grajaú, Itapecuru Mirim, Paço do Lumiar, Pinheiro, Santa Inês, Santa Luzia, São Luís, Timon, Tutóia e Zé Doca.

Até o momento, apenas as prefeituras de Açailândia, Imperatriz e São José de Ribamar atendem plenamente ao que estabelece a Lei de Transparência.

Portal do TCE-MA

Municípios que possuem entre 50 e 100 mil habitantes têm prazo até dia 27 de maio de 2011 para cumprir a Lei da Transparência, segundo a Lei Complementar 131/2009 que prevê que União, Estados e Municípios são obrigados a apresentarem detalhadamente as contas públicas em tempo real na internet.

CHAPADINHA
De acordo com o Censo 2010, o município de Chapadinha (MA) possui 73.350 habitantes. Veja aqui.

Municípios com 50 mil habitantes têm até 2013 para se ajustar à Lei da Transparência. Quem descumprir a legislação pode sofrer bloqueio de transferências da União e ser alvo de ação de improbidade.

De acordo com a Lei Complementar nº 131, a transparência será assegurada mediante “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.

Veja aqui a Lei da Transparência.

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