Chapadinha (MA) - Quinta-Feira, 1º.Julho.2021
Secom
A Prefeitura de Chapadinha, nesta quarta-feira (30), emitiu um novo Decreto de Nº 039/2021, prorrogando as medidas do decreto anterior, com exceção do Art. 2°, que diz:
- Do dia 01.07.2021 ao dia 12.07.2021, atividades de aspecto coletivo como as desenvolvidas por restaurantes, bares, clubes, áreas de lazer (comuns), lanchonetes, delicatessen e congêneres poderão funcionar com até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação, respeitando o limite de horário até às 22h, podendo funcionar por meio de DELIVERY (entrega) até as 23h.
Demais medidas a serem observadas no Decreto.
Cópia/print do novo Decreto (Nº 039/2021) |
Cópia/print do novo Decreto (Nº 039/2021) |
Cópia/print do novo Decreto (Nº 039/2021) |
Cópia/print do novo Decreto (Nº 039/2021) |
Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações, penalizando o infrator.
O novo Decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira (30/junho).
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