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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

URBANO SANTOS: Justiça Garante Proteção Possessória para Comunidade São Raimundo

Lagoa da Comunidade São Raimundo - Foto: Igor Almeida
 
Em decisão publicada nesta quinta-feira (06) no Diário de Justiça, a Justiça de Urbano Santos garantiu a proteção possessória para a comunidade de São Raimundo, distante 51km da sede do município.

A comunidade, que é acompanhada sócio-juridicamente pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e pela FETAEMA, estava sofrendo ameaças de turbação da posse por parte de um empresário do Mato Grosso do Sul, que pretendia desmatar grande parte do território para plantar soja.

Importante observar que a comunidade de São Raimundo já foi vistoriada em processo de desapropriação pelo INCRA e era sobre essa área que o empresário pretendia se apossar e desmatar. A desapropriação encontra-se suspensa por conta de uma ação judicial proposta por um dos proprietários da área.

Na decisão, a juíza Odete Maria Pessoa Mota garante a proteção possessória de 1.635 hectares, no qual vivem e trabalham cerca de 35 famílias.

Segue abaixo a decisão:

"Processo nº 973-56.2012.8.10.0138 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO POV.SÃO RAIMUNDO REP.FRANCISCA NARAI DOS SANTOS ARAUJO PARTE RÉ: LUIS EVANDRO LOEFF Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): Dr(ª).DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL, OAB/MA 9355, para tomar conhecimento do despacho proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, CONCEDO a medida liminar, para assegurar que os trabalhadores rurais que compõem a comunidade rural do Povoado São Raimundo sejam mantidos na posse do imóvel de 1635 hectares, situado no município de Urbano Santos, até o julgamento final da demanda. Determino ainda que o requerido e seus empregados se abstenham de turbar ou ameaçar a posse do referido imóvel". Urbano Santos/MA, 4 de dezembro de 2012. Alcioneide Almeida Ramos Secretária Judicial Mat.23002 (Assinado de ordem do(a) MM.Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª).Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art.3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA)."

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