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quarta-feira, 1 de abril de 2020

BRASIL - Senado Aprova Extensão de Auxílio de R$ 600 a Mais de 30 Categorias

Projeto conhecido como "coronavoucher"
segue para votação na Câmara

De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, são incluídas mais de 30 categorias que incluem motoristas de táxi e de aplicativos, caminhoneiros, músicos, ambulantes, feirantes, garçons, dentre outros.

Chapadinha/MA - Quarta-Feira, 1º.Abril.2020


O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (1º/Abril) um Projeto de Lei (PL) que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais, conhecido como "coronavoucher", pelo período de três meses. A aprovação ocorreu por unanimidade, com 79 votos favoráveis. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O PL aprovado nesta quarta (1º/Abril) é complementar ao projeto aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30/Março), que aprova o pagamento do auxílio a autônomos e informais. Esse projeto foi sancionado no fim da tarde pelo presidente da República, segundo informações do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Entre outros critérios, o beneficiário deve ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

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O parecer ficou a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele relatou o projeto de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas aglutinando as ideias de dez outros Projetos de Lei com temas correlatos. De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, são incluídas mais de 30 categorias que incluem motoristas de táxi e de aplicativos, caminhoneiros, músicos, ambulantes, feirantes, garçons, dentre outros.

Ampliamos o alcance, estabelecemos regras mais claras para atender os mais carentes e, finalmente, procuramos agilizar a forma de pagar”, disse Amin, em declaração divulgada à imprensa.

Para evitar a concentração do pagamento em poucos bancos, o projeto prevê a extensão do pagamento a todas as instituições financeiras e não financeiras de transferência de capital, como agências lotéricas e agências dos Correios. As fintechs, empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitalmente (como empréstimos e cartões de crédito), também estão autorizadas a fazer o pagamento.

Outro dispositivo incluído no projeto estipula que homens que criam sozinhos os filhos, o chamado provedor de família monoparental, têm direito a duas cotas do auxílio, ou seja R$ 1.200. No PL aprovado anteriormente e recém-sancionado, o recebimento das duas cotas só está autorizado a mulheres que vivem em situação monoparental.

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Confira as categorias incluídas no PL aprovado hoje (quarta, 1º/Abril) no Senado:

- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); 
- os técnicos agrícolas;
- os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; 
- os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; 
- as diaristas;
- os agentes de turismo e os guias de turismo; 
- os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões; 
- os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis; 
- os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; 
- os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; 
- os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos; 
- as manicures e pedicures; 
- os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).


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