segunda-feira, 30 de março de 2020

Iprev-MA Esclarece Mudanças de Alíquota para Servidores Militares

As novas alíquotas entraram em vigor para todos os
servidores estaduais a partir da folha do mês de março/2020

Chapadinha/MA - Segunda-Feira, 30.Março.2020

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev-MA) informa que a contribuição previdenciária dos servidores estaduais militares, agora, é de 9,5% para ativos, reservistas, reformados e pensionistas. A medida é parte da Lei Estadual nº 224, de 9 de março de 2020, sancionada após a aprovação, pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei Complementar nº 02/2020. O objetivo é adequar o Maranhão às diretrizes obrigatórias, determinadas pela Reforma da Previdência aprovada pela Câmara dos Deputados. 

De acordo com o texto federal, a competência para legislar sobre inatividade e pensões de policiais e bombeiros militares passa a ser exclusiva da União. 

As alterações que o Estado vem realizando na previdência tem o objetivo de adequar o Maranhão às regras fixadas pelo governo federal, às quais todas as unidades da federação devem aderir, sob pena de sanções”, explicou o presidente do Iprev, Mayco Pinheiro. 

Pensão e reserva remunerada

A legislação também fixou as regras para a pensão militar, conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal. Constituem dependentes, segundo essas regras, cônjuges ou companheiros do militar em comprovada união estável, ex-cônjuges ou ex-companheiros que recebam pensão alimentícia e filhos ou enteados menores de 21 anos ou maiores inválidos. 

Para ingresso na reserva remunerada, serão necessários no mínimo 35 anos de serviço, sendo pelo menos 30 em exercício de atividade militar. Nesses casos, o policial ou bombeiro militar ingressará na reserva com a remuneração integral a do posto ou graduação que possuir na ocasião da transferência para a inatividade. A regra é válida para os novos ingressantes no serviço militar.

Civis

Para os servidores civis, continua em vigor o sistema de alíquota progressiva. A Lei Complementar nº 219, aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado, estabelece que a contribuição dos funcionários públicos estaduais civis deverá crescer de acordo com os vencimentos. A partir deste mês, o percentual de contribuição vai oscilar entre 9,5% e 22%. Antes, a alíquota de contribuição era de 11% para todos os servidores.



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Iprev esclarece servidores sobre novas alíquotas previdenciárias

O que mudou na Previdência estadual?

Os Estados foram obrigados a ajustar suas alíquotas de contribuição previdenciária com a aprovação da Reforma da Previdência em nível federal (Emenda Constitucional n°103/2019). O estado do Maranhão adotou o modelo de alíquota progressiva.

No nosso Estado, a alíquota de contribuição previdenciária para os servidores públicos era de 11% – uma das menores do Brasil. E a patronal, isto é, o percentual pago pelo estado para a Previdência para cada servidor, era de 15%.

É importante observar que todos os estados brasileiros são obrigados a se adequar às novas regras, sob pena de sofrer sanções. Se as alíquotas de contribuição não fossem realinhadas, o Maranhão poderia deixar de receber repasses federais ou perder a capacidade de contrair empréstimos para realizar obras e pagar fornecedores, por exemplo.

O que são alíquotas progressivas?

A alíquota progressiva leva esse nome porque cresce de acordo com o aumento do salário. É similar, por exemplo, ao modelo utilizado para fazer o cálculo do Imposto de Renda. Em alguns casos, haverá redução do percentual de contribuição praticado atualmente, que é de 11% para todos os servidores.


Na prática, isso significa que os percentuais nominais vão variar entre 7,5% e 22%, de acordo com as faixas salariais. Na tabela abaixo, é possível entender melhor os índices:


E o Estado, também vai contribuir mais?

Sim. A contribuição do Estado para a previdência, que é chamada de patronal, é atualmente de 15%. Com as novas regras, o poder público assume o compromisso de contribuir com o dobro do percentual pago pelos servidores. Ou seja: nos casos em que a alíquota do servidor for de 7,5% do salário-contribuição, o Estado destinará ao Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa) o percentual de 15%. Se o servidor contribuir com 9%, a alíquota patronal será de 18%, e assim sucessivamente.

Além das alíquotas, houve alguma alteração nas regras de aposentadoria?

Não. O Estado realizou apenas a adequação de alíquotas de contribuição dos servidores. As regras atuais de para a aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, permanecem as mesmas.

E as regras de pensão por morte, mudaram?

Também não. Em caso de falecimento de servidor público, fazem jus à pensão cônjuge ou companheiro, filhos menores de idade ou filhos maiores inválidos. As regras para a concessão do benefício continuam as mesmas.

Quando entrará em vigor?

O Executivo, a Assembleia Legislativa, poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado terão 90 dias para se adequar. As novas alíquotas entrarão em vigor para todos os servidores estaduais a partir da folha do mês de março de 2020.

Ainda está com dúvida? Na calculadora de alíquota, dá para estimar com quanto você irá contribuir:

O Iprev disponibiliza a Calculadora de Alíquota Previdenciária, em que os servidores efetivos e segurados do Fepa poderão calcular os novos percentuais de contribuição e comparar com a alíquota fixa de 14%, que não é a adotada para os servidores estaduais do Maranhão.



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