WebNet

WebNet

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

CAEMA Descobre Ligação Clandestina na Vila Liberdade, em Chapadinha


Por: Sousa Neto

Ao ser informada sobre o rompimento, e solicitação de reparo, de um cano de distribuição de água próximo a Vila Liberdade - localizada as margens da BR 222 em Chapadinha, uma equipe de campo da CAEMA se dirigiu ao local, e chegando lá constatou-se que era da rede da empresa e flagraram mais um caso de crime contra o patrimônio, pois os moradores estavam utilizando, por meio de ligação clandestina, a água da rede pública distribuidora. De imediato os funcionários  obstruiram o canal para impedir a continuidade do ato ilícito.

Na manhã desta quinta-feira (28), alguns moradores do bairro citado, estiveram no prédio da unidade regional da Caema/Chapadinha, os quais foram recebidos pelo coordenador de Operação e Manuntenção, Lourinaldo Tavares (Gerente em exercício / pois a titular, Rosânjala Portela, se encontra de férias), que ouviu atentamente as reivindicações, e por fim, esclareceu as medidas tomadas e orientou os mesmos como proceder, junto à empresa, para se regularizarem para que seja retomada a ligação de distribuição.


Ficou acertado que os moradores procurem o escritório da unidade e façam suas inscrições (munidos de documentos pessoais), para regularizarem a situação, e seja feita a liberação do canal. Todos concordaram.

Segundo Lourinaldo, a ligação clandestina se estende por 800 metros de rede de distribuição, chegando a 50 ligações.

"Nesses casos, o imóvel autuado está sujeito a pagar multa, referente a uma média do consumo não registrado, somado ao valor gasto com os serviços executados para a retirada da fraude, pois se trata de uma ação fraudulenta envolvendo a utilização da água canalizada e tratada pela Caema, ocorrendo assim, desvio indevido que resultam em prejuízo decorrente do volume de água não faturado. No entanto, para regularizar, optamos pelo meio de negociação flexível e humana, na conversa, e graças a Deus chegamos a um acordo, em benefício de ambas as partes" - disse, Lourinaldo Tavares.

A prática de furto de água é qualificada crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa.


Publicidade



Arquivo do blog