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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Justiça Bloqueia Contas do Prefeito José Creomar Mesquita

Publicada no Diário Oficial/MA a decisão da Juíza da Comarca de Urbano Santos, Dra. Odete Maria Pessoa Mota, deferindo o bloqueio de R$: 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) das contas do prefeito José Creomar de Mesquita, solicitado pelo Ministério Público Estadual, em virtude de descumprimento de ordem judicial.


A juíza determinou também que o gestor exonere todos os servidores contratados sem concurso no prazo máximo de 10 dias e sejam convocados todos os classificados no concurso público realizado em 2007, conforme ordem de aprovação.

Confiram o teor da decisão:
"Assim, defiro o pedido do Ministério Público, determinando o bloqueio judicial por meio do convênio BACENJUD, da quantia de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), em contas bancárias em nome do executado José Creomar de Mesquita Costa. De outro aspecto, verifica-se a decisão judicial continua pendente de cumprimento razão pela qual defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e determino a intimação do Município de São Benedito do Rio Preto, na pessoa do seu representante legal e na pessoa do procurador constituído nos autos, para que: 1. Promova a EXONERAÇÃO de todos os servidores contratados sem prévio concurso público, as quais já foram inclusive considerados nulas na sentença, no prazo máximo de 10 (dez) dias, juntando aos autos todos os atos de exoneração; 2. Promova a NOMEAÇÃO de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, observando rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME, bem como dos CANDIDATOS EXCEDENTES na hipótese de disponibilidade de vagas, juntando aos autos os termos de nomeação e posse, também no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os termos de nomeação e posse. Na hipótese de novo descumprimento por parte do ente municipal, novamente fixo multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) agora a incidir sobre as verbas repassadas ao Município de São Benedito do Rio Preto, sem prejuízo do envio de cópias destes autos ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça para os fins de proceder de acordo com as normas do Art. 1º, XIV do Dec-Lei. 201/67, além da possibilidade de eventual propositura de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público".


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