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domingo, 4 de setembro de 2011

MAGALHÃES DE ALMEIDA - Ação do MPMA garante estrutura da Polícia Civil no município

Uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Magalhães de Almeida levou a Justiça a deferir uma medida Liminar que garante a instalação de toda a estrutura de Polícia Civil no Município. O autor da ação é o Promotor de Justiça Ossian Bezerra Pinho Filho e a decisão foi da juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha.

Atualmente, o município de Magalhães de Almeida (distante 156 km de Chapadinha) não conta com uma unidade da Polícia Civil, não tendo delegado titular, investigador ou escrivão e nem mesmo um prédio de propriedade do Estado do Maranhão que possa sediar uma delegacia de polícia. Até mesmo o delegado designado para responder pelo município deixou de executar o trabalho por falta de estrutura e de diárias.

Um prédio do Município abriga uma unidade da Polícia Militar, com apenas quatro policiais, e que foi inscrito, de forma equivocada, como delegacia de polícia.

Na decisão, a Justiça dá prazo de 20 dias para que haja a lotação de um delegado de polícia titular para o município, além de um escrivão, três investigadores e, pelo menos, seis policiais militares, além dos que já atuam na cidade. No mesmo prazo, a Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá enviar uma viatura da Polícia civil para o município, além de fornecer materiais permanentes (computadores, impressoras, aparelhos de fax, ar-condicionado, mobiliário, entre outros) e de consumo (papel, carimbos, grampeadores, máquina fotográfica, canetas etc.).

Em 30 dias o Estado deverá fazer a adaptação das instalações do prédio onde hoje funciona a unidade da Polícia Militar em Magalhães de Almeida, para que ela possa receber, também, a Delegacia de Polícia. Esse funcionamento será temporário, até que seja construído um prédio próprio para o funcionamento da delegacia. Também em 30 dias deverá ser disponibilizado à população do município o serviço 190, para que a Polícia Militar possa receber as demandas urgentes da população.

No caso de descumprimento da Liminar, a Justiça determinou multa diária de R$ 5 mil por cada item da decisão que não for atendido.

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