A Central Estudantil do Baixo Parnaíba (CEBP), inicia os trabalhos de cadastros de carteiras estudantis, do ano 2013.
Por isso, prezados estudantes, façam logo seu cadastro e aproveite os benefícios, como meia entrada em parques, circos, shows, entre outros convênios oferecidos pela entidade.
Veja a baixo a Lei da meia entrada
ESTADO DO MARANHÃO
PRFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 310 – CENTRO
CHAPADINHA – MA
Lei nº 997/2005 de 20 de maio de 2005.
“Dispõe sobre a alteração do Art. 1° e inclusão do parágrafo único da lei nº 941/2002, que trata sobre a entrada de estudantes do Ensino Médio e superior em eventos desportivos, culturais e pontos turísticos e dá outras providências “
O prefeito Municipal de chapadinha, no uso de suas de suas atribuições legais. Faço saber que a câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o artigo 1° e inclui Parágrafo único na Lei n° 941/2002, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental e médio da rede pública municipal, estadual e privada existentes em Chapadinha, o pagamento de meio entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em parque de diversões, casas de shows, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casa de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer de Chapadinha, na conformidade da presente Lei.
Parágrafo Único – Caberá à Prefeitura Municipal, através dos órgãos responsáveis pela cultura esporte e lazer, defesa do consumidor e ao Ministério Público Estadual , a fiscalização e a cominação de sanções administrativas legais, aplicando multa no valor de R$ 100,00 ( cem reais), mediante reclamação individual ocorrida a partir da 3ª ( terceira) incidência, bem como suspensão de alvará de funcionamento do estabelecimento .
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Chapadinha – MA, 20 de maio de 2005, 183° da Independência e 116° da República