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terça-feira, 21 de março de 2017

PROCON Irá Notificar Postos de Combustíveis em Chapadinha e Outros 03 Municípios para Prevenir Possíveis Aumentos Abusivos

Fiscais notificaram postos de combustíveis na manhã 

desta segunda-feira (20), na capital São Luís. 




Ascom/PROCON-MA

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (PROCON/MA) deu início à investigação de postos de combustíveis por suposto aumento abusivo de preços. Um total de 108 postos da Grande Ilha de São Luís estão sendo notificados a fim de justificar reajustes superiores ao acréscimo de 1% de ICMS.


Depois dessa etapa, os postos dos municípios de Balsas, Chapadinha, Codó, Itapecuru-Mirim e Pinheiro também serão notificados. Apesar do reajuste de 25% para 26% da alíquota representar um acréscimo de menos de 4 centavos, o PROCON/MA irá apurar aumentos de até R$ 0,30 (trinta centavos) em alguns postos.




Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior (foto), nenhum reajuste injustificado pode prejudicar os consumidores. “Não permitiremos que se utilizem de um reajuste lícito de imposto praticado pelo estado para elevar sem justa causa o preço e, consequentemente, sua margem de lucro. Por isso, agiremos com o máximo rigor para que o Direito Do Consumidor seja respeitado”, garantiu o presidente

Cabe ressaltar que, por exemplo, considerando um litro de gasolina a R$ 3,6140, uma alíquota de 25% consiste em um valor de 0,9035. Por sua vez, a alíquota de 26% aprovada corresponde a 0,9396, ou seja, um aumento menor que R$ 0,04 (quatro centavos). De acordo com o artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, se configura como prática abusiva elevar preços de produtos e serviços sem justa causa.

O postos deverão apresentar planilhas de custos justificando os preços praticados em até 10 dias, sob pena de incorrer no crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, ficando sujeitos às sanções administrativas e criminais cabíveis.

Em caso de suspeita de abusividades, o consumidor pode formalizar denúncia por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade física do PROCON/MA.


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