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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Artigo - FOGO DEMOCRÁTICO


Por: Dr. Almir Moreira - Advogado

A República Federativa do Brasil se define como um estado democrático de direito.

Tem como fundamentos, entre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

Em seus objetivos, contempla a construção de uma sociedade livre, justa e solidária a fim de promover o bem de todos.

A lógica desses fundamentos, de caráter constitucional, é a da garantia à segurança da população.

Garantia da ordem. Sem ordem não se vai a lugar nenhum.

Atos de violência não contribuiem para a consolidação do estado democrático de direito.

Ao contrário, o enfraquecem.

Não é, contudo, o pensamento de alguns. Poucos, mas estridentes. Na verdade, melhor conceituar como histéricos.

Dividem-se em tolos e espertalhões. Os tolos vão no oba-oba; o outro segmento só tem a democracia como um instrumento, não um fim. A intenção é outra.

Atos de obstrução de vias mediante depredação, ateamento de fogo, feitura de valas... não têm nada de legítimos. Atos dessa natureza com o correr do tempo passaram a ser chamados de vandalismo, símbolo da incivilidade de um povo de origem germânica denominado bárbaros.

Opiniões apoiadas em análises ideológicas, sem base em dados, estimulam uma leitura equivocada e preconceituosa da periferia.

Andam longe de contribuir para a crítica política, principalmente por ignorar convenientemente o interesse de grupos políticos interessados só em desestabilizar governos.

Ações assim, apenas celebram e justificam o vandalismo e maculam a democracia.

Ainda ocorresse a presença de gente carente de certos benefícios em atos de vandalismo, o respeito ao pacto social - a Lei -, deve prevalecer, sob pena de violação desse pacto político e legal.

O monopólio da força é do Estado e, ainda assim, jungido aos limites necessários para fazer parar eventual violência anterior.

Democracia sem ordem não é democracia.


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