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quinta-feira, 7 de abril de 2011

NOTA - SEDUC

Caro Jornalista Sousa Neto, 
Solicitamos a gentileza de divulgar NOTA DA SEDUC, destacando decisão do STF sobre a greve dos professores da rede estadual.
 
ATT
URE-CHAPADINHA

NOTA - SEDUC

STF confirma ilegalidade da greve dos professores 

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a ilegalidade da greve de professores, nesta terça-feira (5), em decisão do ministro Ricardo Lewandowski. O STF negou seguimento da reclamação nº 11.488 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que declarou o movimento ilegal no dia 16 de março. 

Ao tomar conhecimento da decisão do STF, a secretária de Estado de Educação, Olga Simão, reafirmou que o governo mantém aberto o canal de diálogo para negociação com a categoria, e espera o retorno mais breve possível à normalidade das aulas da rede estadual de ensino. Uma demonstração dessa disposição, segundo a secretária, foi o fato de a Seduc ter participado de reuniões com o Sindicato e ter se comprometido a implantar neste ano o Estatuto do Educador, contemplando, inclusive, revisão salarial da categoria. 

A Seduc também demonstrou ao Sinproesemma, com total transparência, o limite das possibilidades de aumento de remuneração em 2011 sem o comprometimento do investimento e do custeio da rede pública de ensino do estado, pois o governo foi até o limite do que é legal e do que é possível honrar. 

Decisão do TJMA 
A reclamação do Sinproesemma diz respeito à decisão do Tribunal de Justiça, que julgou ilegal o movimento dos grevistas. A Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA) impetrou junto ao TJMA ação ordinária de pedido de antecipação de tutela, acatado com a decretação da ilegalidade da greve. De acordo com a ação, a Sindicato decretou greve por tempo indeterminado, sem que atendesse aos preceitos legais: deflagração da greve no início do processo de negociação prévia com o Governo do Estado e a ausência de comunicação prévia sobre a greve, que deveria ocorrer com 48 horas de antecedência, segundo Lei 7.783/1998. 

Com a decisão do TJ, o Sinproesemma deveria orientar os professores a retornarem às salas de aula imediatamente sob pena de terem cortado o ponto e de pagamento de multa diária estipulada em R$ 50 mil. Em obediência à decisão judicial, a Secretaria de Estado de Educação ordenou o corte no ponto dos professores que continuam fora da sala de aula.

Data: 06/04/2011 
Fonte: Secom

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