Após denúncia oferecida pela Procuradoria da República no Maranhão  (PR/MA), o ex-prefeito de Duque Bacelar, Francisco Estênio Cesário de  Elias, foi condenado pelo desvio e apropriação de 80 mil reais em  recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na época do  seu mandato, entre os anos de 1997 e 2000.
 
Os recursos foram  repassados em duas parcelas de 40 mil, correspondentes ao convênio n.  0880/98 firmado entre o Município e a fundação. O dinheiro deveria ser  utilizado na construção de um sistema simplificado de abastecimento de  água para os povoados de Taboleiro e Boqueirão, que consiste em poços  artesianos com rede de distribuição domiciliar.
Em relatório técnico, o engenheiro fiscal responsável pelas obras relatou que fez duas visitas aos povoados, em outubro de 98 e março de 99, e apontou que não encontrou sequer indícios de obras nos locais onde deveriam ser construídos os poços e a rede de abastecimento.
 
Em relatório técnico, o engenheiro fiscal responsável pelas obras relatou que fez duas visitas aos povoados, em outubro de 98 e março de 99, e apontou que não encontrou sequer indícios de obras nos locais onde deveriam ser construídos os poços e a rede de abastecimento.
Chamado a prestar  contas, o réu não atendeu às notificações da Funasa, motivando processo  de tomada de contas especial. Consideradas irregulares, as contas foram  reprovadas, registrando a inexecução do projeto conveniado.
 
O  ex-prefeito admitiu que não seguiu as especificações do projeto aprovado  pela Funasa porque preferiu optar pela construção de chafarizes, para  atender um maior número de moradores. A defesa, porém, não conseguiu  prestar contas das possíveis construções realizadas. O réu então foi  condenado a três anos de reclusão em regime aberto na Casa do Albergado.
 
A  pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, sete horas  por semana; inabilitação para o exercício de cargo e função pública por  pelo menos cinco anos; pagamento de dez dias de multa sob o valor de um  salário mínimo vigente ao tempo do crime e devidamente atualizado; além  do pagamento dos 80 mil reais indevidamente apropriados, também em  valores atualizados, como reparação pelos danos causados à União.
