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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Justiça recebe denúncia contra prefeito de Santana do Maranhão


Prefeito de Santana do Maranhão
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, nesta quinta-feira (25), denúncias contra os prefeitos de Igarapé Grande, Geames Macedo Ribeiro; e de Santana do Maranhão, João Sebastião Silva de Almeida (foto acima). Geames foi denunciado pelo Ministério Público (MPE) por porte ilegal de arma; já o prefeito de Santana do Maranhão é acusado de improbidade administrativa, por ter prestado contas de um convênio fora do prazo.

A denúncia contra o prefeito de Santana do Maranhão (município localizado na região Baixo Parnaíba; distante 187 km de Chapadinha), noticia que ele firmou convênio com a Secretaria de Estado da Cultura para o repasse de verbas ao município, no valor de R$ 50 mil, a fim de que se viabilizasse a realização dos festejos juninos sob o tema “São João da Maranhensidade”. Narra que, dentre as obrigações contratuais, o gestor público teria que prestar contas da aplicação dos recursos até 1º de setembro de 2008, e que ele não o fez.

A defesa do prefeito alegou que a prestação de contas fora feita, embora com atraso. Juntou aos autos declaração da Secretaria estadual, datada de 18 de fevereiro de 2009, atestando que a prefeitura encontrava-se regular com o órgão. Argumentou ainda que a denúncia foi ajuizada após a prestação de contas.

Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) ressalta que o dispositivo pelo qual o prefeito foi denunciado, o inciso VII do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 201/67, relata como um dos crimes de responsabilidade dos prefeitos “deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos (…)”. Segundo o parecer, tal dispositivo não descreve como crime apenas o ato de deixar de prestar contas, mas o de não prestá-las no devido tempo.

A relatora, desembargadora Maria dos Remédios Buna (foto), acompanhou o entendimento da PGJ e votou pelo recebimento da denúncia. Os desembargadores Bernardo Rodrigues e Raimundo Nonato de Souza deram unanimidade à votação. A pena, em caso de condenação, é de detenção de 3 meses a 3 anos.

Ascom/TJ-MA

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