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sexta-feira, 20 de julho de 2012

TJ-MA Impõe Mais Uma Derrota a Suzano

Por *Igor Almeida

Foi publicada, nesta sexta-feira (20) no Diário da Justiça do Maranhão (Edição 134, página 48) a decisão do Acórdão 117426/2012, oriundo da Primeira Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Maranhão.


O referido acórdão é fruto de um Agravo de Instrumento (7.987/2012) protocolado pela Suzano Papel e Celulose contra decisão do juízo da comarca de Santa Quitéria em favor dos trabalhadores e trabalhadoras rurais da comunidade de Bracinho, daquele município.


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A assessoria jurídica da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) ingressou com ação possessória para garantir a proteção da posse das famílias da comunidade, bem como impedir que a Suzano desmatasse mais de 3 mil hectares para plantio de eucalipto. Em sede liminar, a então juíza da comarca de Santa Quitéria, Elaine Silva Carvalho, decidiu em favor das famílias, proibindo a empresa de molestar ou atentar a posse das mesmas.


Irresignada com a decisão, a Suzano Papel & Celulose ingressou com Agravo de Instrumento para reverter tal decisão. Liminarmente, o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf negou o pedido da empresa. Agora, em decisão de mérito do Agravo de Instrumento, a Primeira Câmara Cível do TJ/MA, em decisão unânime e após Parecer do Ministério Público, confirmou a decisão liminar e NEGOU PROVIMENTO ao recurso da Suzano.


Na decisão publicada, afirma o TJ/MA que,


"(...) evidenciada a posse dos autores, ora recorridos, e o seu justo receio de nela serem molestados pelo Réu Agravante, presentes estão os requisitos do art. 932 do CPC, não havendo, pois, reparos a fazer na decisão insurgida. II - Ainda que público seja o imóvel objeto do litígio, forçoso é convir que a sua ocupação pelos recorridos, no decurso de longo tempo, corrobora para que se mantenha, provisoriamente, a situação atual (...)"


Na decisão, fica manifestada também a preocupação com a questão ambiental, haja vista que a situação atual (posse em manutenção das famílias da comunidade de Bracinho) deve ser mantida, "máxime quando se cogita a possibilidade de desmatamento pela outra parte."


Só em ações acompanhadas pelos advogados da SMDH, essa é a segunda decisão contrária à Suzano Papel & Celulose no Tribunal de Justiça do Maranhão. Em situação semelhante, a Corte maranhense também negou recurso da empresa contra as comunidades do Pólo Coceira, também no município de Santa Quitéria.


Em ambas as ações, as comunidades de Santa Quitéria tem o acompanhamento jurídico da SMDH.


*Resumido. Continue lendo no blog Territórios Livres do Baixo Parnaíba
 

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