Por Henrique Bóis - Blog G.D. News
Todos os 14 municípios maranhenses com população acima de 50 mil e abaixo de 100 mil habitantes, obrigados a informar em tempo real despesas e receitas, descumprem Lei Complementar nº 131/2009, da Transparêcia. O prazo para que as prefeituras passassem a colocar na internet a movimentação financeira do município terminou no dia 27 de maio do corrente ano.
Apesar de possui ferramenta indicando link para o Sistema de Contabilidade Pública o site do município de Itapecuru, do prefeito Júnior Marreca, presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, também não cumpre a lei.
A prefeitura de Pinheiro, na Baixada Maranhense, colocou na página inicial do site o link Portal da Transparência. Mas, até agora, não alimentou o canal de comunicação onde o cidadão terá acesso a todos os dados relativos às contas públicas.
Prefeituras sem Transparência:
Bacabal - Site sem acesso
Balsas - Não informa
Barra do Corda - Não informa
Barreirinhas - Site fora do ar
Buriticupu - Não possui site
Chapadinha - Não possui site
Coroatá - Não possui site
Grajaú - Site em construção
Itapecuru-Mirim - Não informa
Pinheiro - Tem ferramenta mas não informa
Santa Inês - Não informa
Santa Luzia - Não possui site
Tutóia - Não possui site
Zé Doca - Não informa
O que diz a Lei Complementar nº 131/2009, da Transparêcia
A criação de Portais da Transparência é determinada pelo artigo 48A da Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamenta a criação, a instalação e o funcionamento dos portais na União, estados, Distrito Federal e municípios, para que a sociedade possa acompanhar, em tempo real, a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras.
Em caso de não-atendimento à recomendação, os gestores podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa, ficando sujeitos a penalidades como perda de mandato, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
(As informações são do Ministério Público).
O que diz a Lei Complementar nº 131/2009, da Transparêcia
A criação de Portais da Transparência é determinada pelo artigo 48A da Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamenta a criação, a instalação e o funcionamento dos portais na União, estados, Distrito Federal e municípios, para que a sociedade possa acompanhar, em tempo real, a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras.
Em caso de não-atendimento à recomendação, os gestores podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa, ficando sujeitos a penalidades como perda de mandato, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
(As informações são do Ministério Público).