O prefeito de São Benedito do Rio Preto (80 km de Chapadinha), José Creomar de Mesquita Costa (foto à esquerda), responderá ação penal perante o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em razão de atraso na prestação de contas do exercício financeiro de 2008.
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, acusado de não ter prestado as contas do município ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que o considerou inadimplente.
Creomar Costa informou que realizou a prestação de contas ao TCE sete dias após o fim do prazo, em 22 de abril de 2009, com o regular pagamento da multa estipulada. A defesa alegou ainda que o prefeito deveria ser inocentado porque não teve intenção de prejudicar o erário.
A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer, entendeu que a apresentação das contas em atraso não desconfigura o crime previsto no Decreto-lei 201/67.
Os desembargadores Benedito Belo (relator - foto) e Joaquim Figueiredo votaram pelo recebimento da denúncia, considerando que o simples atraso na prestação de contas é suficiente para configuração do delito. Eles também entenderam que a necessidade ou não da condenação do gestor será analisada na instrução processual, onde poderá provar sua inocência.
O desembargador José Bernardo Rodrigues votou pela rejeição da denúncia, por considerar que o ato do prefeito foi insuficiente para causar qualquer prejuízo ao erário ou à população, uma vez que corrigiu a falha e apresentou a prestação de contas antes do oferecimento da denúncia.
O desembargador José Bernardo Rodrigues votou pela rejeição da denúncia, por considerar que o ato do prefeito foi insuficiente para causar qualquer prejuízo ao erário ou à população, uma vez que corrigiu a falha e apresentou a prestação de contas antes do oferecimento da denúncia.