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domingo, 14 de março de 2010

MP Determina que Prefeitura de Chapadinha Substitua Pedras por Placas de Advertências Durante Recuperação da Avenida Ataliba

A Prefeitura Municipal de Chapadinha sofreu mais um revés da Justiça, que por força de uma pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público, através do Dr. Fábio Menezes, nos autos do Processo nº 160/2010, a Juíza da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, Dra. Andréa Furtado, concedeu Medida Liminar nos termos seguinte:

"Diante do exposto, DEFIRO pedido de tutela antecipada requerido determinar que o Município de Chapadinha, através de sua Prefeita Municipal, para que tome as providências imediatas no sentido de impedir a passagen de veículos na Avenida Ataliba Vieira de Almeida (foto), no trecho localizado em frente o Cemitério São Judas Tadeu (diga-se Cemitério do Sozinho) entre as ruas Antonio Rodrigues da Mata e Rua Genesio Lopes Moreira, com a colocação de obstáculos com placas que identifiquem a proibição de seu uso se deu por ordem judicial, permitindo apenas a passagem de pedestres, até que a mesma esteja recuperada e em condições de tráfego, substituir as pedras colocadas ao redor dos trechos que estão sendos recuperados na Avenida Ataliba Vieira de Almeida por sinalização adequada que indique as obras realizadas e não cause risco aos usuários, sob pena de responsabilidade de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, tudo no prazo de 24 horas".

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