A Corregedoria Geral da Justiça vai passar a monitorar a permanência de juízes nas comarcas do estado e também dos juízes plantonistas (em geral, diretores de fóruns).
A medida é uma exigência da Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de julho de 2007, que determina ao magistrado residir na comarca em que atua, exceto casos excepcionais, e visa a eliminar de vez as denúncias sobre a ausência de juízes do local de trabalho durante a semana.
“Serei rigoroso no cumprimento da resolução”, diz o desembargador-corregedor Antonio Guerreiro Júnior, referindo-se a cobranças cada vez mais contundentes do CNJ nesse sentido. Ele mesmo pode constatar que o problema existe e requer solução rápida e enérgica.
Desde que assumiu a Corregedoria, em dezembro, Guerreiro Júnior tem por hábito telefonar diariamente a diversas comarcas. Vez por outra é surpreendido com dois informes: o juiz não está na comarca ou dela se afastou sem justificativa razoável.
“Com razão falam que o estado tem juízes ´TQQs´ – os que trabalham às terças, quartas e quintas-feiras –, mas essa situação não irá perdurar por muito tempo”, adverte.
O corregedor não cita nomes ou quantifica quantos juízes podem ser enquadrados nessa situação. Afirma, entretanto, que a sua gestão não vai condescender com magistrados faltosos ao trabalho.
“A residência fora da comarca, sem autorização, caracterizará infração funcional sujeita a procedimento administrativo disciplinar”, registra o artigo 3º da Resolução do CNJ.
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