Chapadinha (MA) - Sábado, 06.Junho.2020
Por meio da Portaria 149/2020, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) formalizou o processo online de desoneração do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) por motivo de roubo, furto ou sinistro.
O contribuinte poderá realizar a solicitação pelo portal da Sefaz, no banner “Benefícios Fiscais e Desoneração – IPVA/ICMS”, em substituição ao requerimento físico.
Na solicitação o contribuinte deverá selecionar o tipo de Desoneração: Furto, Roubo ou Sinistro, preencher corretamente os campos de identificação com as informações pessoais e do veículo e anexar a documentação necessária ao pedido, em formato PDF.
Para que o pedido seja deferido, além do anexo da documentação, é necessário que a informação de Furto, Roubo ou Sinistro esteja registrada no sistema do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA).
Todo o processo de solicitação será analisado pelo Cotad/Tributação, que poderá deferir, indeferir ou colocar em “Exigência”, quando houver pendência de documentos ou informações. Caso a exigência solicitada não for atendida pelo contribuinte no prazo de 30 dias, o processo será cancelado, podendo realizar uma nova solicitação no sistema.
Na página “Benefícios Fiscais e Desonerações – ICMS/IPVA” no portal da Sefaz, o contribuinte poderá tirar todas as dúvidas de como solicitar o benefício, quais os documentos necessários, e a legislação vigente que garante esse direito.