Chapadinha (MA) - Terça-Feira, 02.Junho.2020
Termina nesta quinta-feira (4), o prazo para que profissionais da educação solicitem a desincompatibilização de cargo público ocupado, para fins de registro de candidatura para as próximas eleições.
Os interessados (professores, gestores, servidores educacionais) em concorrer a cargos eletivos referentes às Eleições Municipais, em outubro, devem afastar-se de suas funções administrativas nas instituições públicas atendendo à legislação eleitoral que rege o prazo de três meses, anteriores ao primeiro turno das eleições, para desincompatibilização, sob pena de impugnação e posterior cassação pela Justiça Eleitoral do registro de candidatura ou mandato eletivo.
Tendo em vista as restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) disponibiliza canais de atendimento eletrônico para os quais os interessados devem encaminhar a documentação exigida pela Justiça Eleitoral para o processo de solicitação de afastamento.
Os documentos necessários para a solicitação de afastamento devem ser encaminhados, digitalizados e em imagens legíveis, para o e-mail: afastamentoeleicao2020@adm.ma.gov.br, ou ainda para o número de WhatsApp: (98) 99148-5306.
Cabe destacar que, caso o servidor não consiga fazer sua solicitação pelos canais eletrônicos, poderá procurar o Protocolo da Seduc ou da Unidade Regional de Educação (URE) de sua jurisdição, para seguir com a entrega física da documentação, atendendo rigorosamente as medidas sanitárias de prevenção à Covid-19. Portanto, não será permitida, em qualquer hipótese, aglomerações e todos deverão cumprir todas as medidas de segurança necessárias, como uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos e distanciamento mínimo de 2 metros.
Documentos necessários– Licença para concorrer a mandato eletivo;– Requerimento devidamente preenchido (próprio texto do email ou texto do WhatsApp quando for por meio eletrônico);– Documentos pessoais do requerente (RG e CPF);– Termo de Posse;– Contracheque;– Declaração de filiação ao partido;– Certidões da Justiça Eleitoral;– Ata da Assembleia do Partido com indicação do candidato;– Registro da candidatura (se já houver).