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quinta-feira, 10 de maio de 2012

BREJO: Decisão do TJ Suspende Prestação de Serviços de Saúde por Terceirizados

A prestação de serviços públicos de saúde por terceirizados contraria, em tese, normas constitucionais. Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao conceder, nesta quarta-feira (9), medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Ministério Público estadual, para suspender os efeitos do artigo 1º da Lei nº. 641, do município de Brejo (distante 73 km de Chapadinha).


Sancionada em novembro de 2010, a lei autorizou o poder público municipal a terceirizar diversos serviços, dentre eles a prestação de serviços médicos e assistência em saúde, necessários à execução dos programas Saúde da Família (PSF) e de Saúde Bucal (PSB), que integram a Política Nacional de Atenção Básica. O financiamento dos programas é feito por meio de transferência de verbas da União para os estados e municípios.

O Ministério Público considerou haver incompatibilidade de trecho do artigo da lei municipal com normas das constituições do Estado do Maranhão e Federal, por entender que os programas de saúde são atividades-fim do poder público. Citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admite a terceirização de serviços médicos, e observou que, em tal condição, os profissionais devem ser contratados por meio de concurso público.

Convocada a se manifestar, a Câmara Municipal de Brejo, por meio de seu atual presidente, vereador Antonio Daniel Couto Filho, opinou pela procedência da ADI e nulidade da lei. Não houve manifestação do prefeito.

 
O relator da ação, desembargador Bayma Araújo (foto acima), disse que o município deveria criar vagas por meio de lei específica, mediante concurso público, ou, no máximo, promover a contratação temporária, desde que comprovada a urgência e necessidade inadiável do ato.

Os desembargadores do TJMA acompanharam o voto do relator, pela concessão da medida cautelar, para suspender o trecho da lei que trata da terceirização de serviços de saúde.
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

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