O juiz Cristiano Simas concedeu liminar, no dia 07 de fevereiro, obrigando a ex-prefeita Danúbia Carneiro a prestar contas dos convênios entre a prefeitura de Chapadinha e a secretaria de cultura do estado. Atendendo ao pedido do procurador do município Donalton Menezes da Silva, o juiz deu prazo de 20 dias para a ex-prefeita prestar contas dos convênios.
“No disposto na Lei n.º 8.429/92 e parágrafos 3º e 5º do artigo 461 do Código de Processo Civil, concedo a medida liminar nos termos solicitados, determinando que seja intimada a ex-prefeita municipal de Chapadinha Danúbia Loyane de Almeida Carneiro para que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste contas dos gastos relativos aos Convênios”, diz o juiz na sentença.
Em caso de não cumprimento o juiz arbitrou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da apuração outras responsabilidades e observando que a sanção financeira cairá sobre a pessoa física da ex-prefeita Danúbia Loyane de Almeida Carneiro.
O juiz determinou ainda que se oficie – com urgência – o secretário estadual de Cultura sobre a ação.
O blog (do Alexandre Pinheiro) tentou ouvir a ex-prefeita Danúbia, mas não teve êxito. Da decisão ainda cabe recurso.