Imagem meramente ilustrativa
A Justiça da Comarca de Urbano Santos, julgou procedente ação ordinária obrigação de fazer proposta pela Drª Noeme Barros contra o município de São Benedito do Rio Preto (distante 80 km de Chapadinha), sendo condenado a nomear os concursados aprovados no último concurso público de São Benedito do Rio Preto.
A Justiça conferiu aos aprovados o direito subjetivo a nomeação para o cargo que concorreu, foi habilitado e passou dentro do número de vagas divulgado no edital e não mera expectativa de direito.
Condenou ainda a pagar os vencimentos dos requerentes referente ao seus respectivos cargos devidamente corrigidos.
Por fim condenou também a pagar indenização pelos danos morais, sofrimento, angustia e decepção sofridas pelos requerentes, Mardônio Nascimento Simão, Alan Simão, João Conceição Pedrosa e Jose Ribamar Silva Ferreira.