sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Por Decisão do Governo, CAEMA Terá Turno Único de Trabalho

Os funcionários da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - Caema, só terão um turno de trabalho a partir da próxima quarta-feira, 03 de novembro. A decisão está contida em uma portaria assinada nesta sexta-feira (29) pelo presidente da empresa João Reis Moreira Lima, seguindo a uma determinação do governo do Estado que implantou o turno único em todas as secretarias e repartições. O novo expediente será das 13:00 às 19:00h.

A medida se estende também às Unidades de Negócios da Capital e Interior e Lojas de Atendimento. Apenas o Sistema Italuís e as Lojas de Atendimento dos Vivas Cidadão permanecerão com os horários de funcionamento inalterados.

O comunicado foi feito aos funcionários da Companhia na manhã desta sexta-feira, através da Portaria PR 0925, adequando-se ao que dispões o Decreto governamental nº 20.541, de 21 de maio de 2004, sobre o horário de trabalho dos servidores civis da Administração Pública  Estadual direta e indireta.

A direção ainda tentou argumentar com o governo da necessidade de deixar a empresa de fora dessa decisão por se tratar de  prestadora de serviço essencial à população.

Segundo informações de fontes do governo, a medida, que não tem prazo de vigência, visa reduzir custos com energia elétrica, telefone, etc.

O contingenciamento de recursos pode comprometer alguns projetos que já estavam em processo de licitação.

Teor da Portaria CAEMA

PORTARIA PR Nº 0925 de 28 de outubro de 2010

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO-CAEMA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 20.541 de 21 de maio de 2004, sobre o horário de trabalho dos servidores civis da Administração Pública Estadual direta e indireta;

RESOLVE

Art. 1º - Estabelecer o horário de trabalho das 13h00 às 19h00, a partir de 03/11/2010.

Art. 2º - Aos empregados que exercem atividades em turnos ininterruptos de revezamento e plantões, serão mantidos os horários atualmente praticados.

At. 3º - A Gerência de Produção de Água do Italuís-OCMI e as Lojas de Atendimento dos Vivas Cidadão terão os horários atualmente praticados.

Art.4º - Por conveniência dos trabalhos da Companhia alguns ajustes nos horários de trabalho poderão ocorrer, por deliberação da Diretoria de cada área.

Engº JOÃO REIS MOREIRA LIMA
Diretor Presidente

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