PREFEITO MAGNO BACELAR ASSINA DECRETO QUE DETERMINA NOVAS REGRAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID19)
Secom
O prefeito Magno Bacelar assinou neste domingo (22), o Decreto 09/2020 que dispõe sobre medidas complementares de proteção à coletividade para enfrentamento e prevenção da transmissão do COVID-19, no âmbito do município de Chapadinha.
Dentre as novas determinações ficam suspensos nos próximos 15 (quinze) dias as atividades e serviços não essenciais (bares, restaurantes, academia, centros comerciais, oficinas, lojas em geral e estabelecimentos similares); A realização de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo e a visita a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde.
Dentro das novas regras fica estabelecido que os restaurantes, lanchonetes ou congêneres poderão manter serviços SOMENTE mediante a entrega em domicílio (delivery).
Confira outras questões abordadas no novo decreto:
Publicidade |