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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

CHAPADINHA: Ministro Relator do TCU Vota Pela Condenação de Ex-Gestores

Por: Enedilson Santos - Blog Chapadinha Anúncios

O Ministro Relator Valmir Campelo, em 30 de outubro de 2012, votou desfavorável aos recursos de reconsideração interpostos por Francisca Gomes de Aguiar contra o Acórdão 1.220/2008 - Tribunal de Contas da União (TCU) - (1ª Câmara) e Magno Augusto Bacelar Nunes contra o Acórdão 2.081/2011.

Nesse processo o TCU condenou os responsáveis em débito e/ou multa em face de irregularidades pertinentes à aplicação de recursos federais repassados ao Município de Chapadinha/MA, vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos exercícios de 2000 e 2001.

Conforme noticiam os autos, os ora recorrentes foram alcançados por situações distintas, a saber: A Sra Francisca Gomes de Aguiar, Membro da Comissão Permanente de Licitação (CPL) no ano de 2000, recebeu a multa de R$ 6.000,00, dentre outras razões acusadas, ausência de publicidade dos certames licitatórios e outras irregularidades.

Dr. Magno Bacelar Nunes, Prefeito de Chapadinha/MA desde 2001, teve suas contas julgadas irregulares, condenado em débito e multado em R$ 15.000,00, em razão de fraudes em desvios de dinheiro num esquema de supostas empresas fantasmas.

O relator entendeu que os responsáveis acima citados não juntaram aos autos processo as provas necessárias à desconstituição das evidências contra eles levantadas, isto é, não conseguiram comprovar a boa e regular aplicação dos recursos federais colocados à sua disposição. Todos os fatores que embasaram o julgamento pela irregularidade de suas contas permanecem inalterados, impedindo, assim, a reforma da deliberação recorrida.

Estão incluídos nesse mesmo processo (nº 015.666/2002-8 / 1ª Câmara / TCU) os nomes do vereador eleito, Levi Silva Mota, conhecido por Murici e o ex-prefeito Isaías Fortes Meneses.

As condenações mantidas pelo TCU podem trazer sérias consequências aos réus, como por exemplo serem incluídos na lista negra de políticos inelegíveis, sendo penalizados por 8 anos sem participarem de campanhas eleitorais e outras complicações aos que foram eleitos, como a perda do mandato.

Clique AQUI e veja a decisão dos ministros do TCU sobre essa condenação.

 

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