Em consulta do Relatório de Fiscalização da CGU, encontrei um fato que acontece em muitos municípios do Maranhão: empresas de fachada são usadas para “fornecimento” de merenda escolar. Em Água Doce do Maranhão, por exemplo, um sócio-responsável de uma empresa fornecedora mora em uma espécie de palafita no Monte Castelo, em São Luís.
Pelo fornecimento de merenda, a empresa R.N.D. Nascimento recebeu R$ 178.326,45. Técnicos da CGU fizeram um levantamento e descobriram que na sede da empresa, no residencial Canudos, no Parque Vitória, funciona um bar. As fotos da sede da “empresa” constam do relatório da CGU.
Confira detalhes dessa fiscalização:
Quanto ao exercício de 2008, a Prefeitura disponibilizou o Processo nº 008/2008-CPL, relativo à Tomada de Preços nº 003/2008-CPL, cujo objeto foi a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, que resultou na contratação da empresa R.N.D. Nascimento Ltda (CNPJ nº 08.987.578/0001-95), única licitante do certame, no valor de R$178.326,45 (cento e setenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Realizados os procedimentos de confirmação externa quanto à existência e a participação da referida empresa nesta licitação, constatou-se o que se segue:
I) A empresa R.N.D. Nascimento Ltda (CNPJ nº 08.987.578/0001-95) não funciona no endereço constante nos documentos disponibilizados pela Prefeitura, que é o mesmo informado no Sistema CNPJ da Receita Federal, a saber: Av. José Santana, 24, Quadra-48 A, Canudos (próximo ao bairro Parque Vitória), São José de Ribamar/MA. Foram realizados registros fotográficos do local, onde atualmente funciona um bar/lanchonete;
II) A condição social do único sócio-responsável da empresa não condiz com a de um empresário que realiza transações comerciais no valor anual de R$178.326,45 (cento e setenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), com fornecimento de alimentos para Prefeituras;
III) Ao receber o questionário anexo à Circularização nº 7746-9, de 12/03/2010, o sócio-responsável pela empresa informou que passaria o citado documento para o Sr. Flávio, que seria a pessoa que o representa nas negociações realizadas por sua empresa. No processo licitatório não há quaisquer documentos que indique o nome dessa pessoa como representante legal da empresa; e
IV) Em resposta ao supracitado questionário, respondido pelo próprio sócio-responsável pela empresa, foram confirmadas todas as informações Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31º Sorteio de Unidades Municipais – Água Doce do Maranhão – MA relacionadas à participação da sua empresa na licitação em questão, e indicou ainda, o nome do seu representante legal, cuja rubrica coincide com a verificada na "Ata da Reunião da Comissão Permanente de Licitação para recebimento dos Envelopes de Habilitação e Propostas de Preços", mas não foi disponibilizado documento que o indicasse como representante legal da empresa. Em nenhum momento houve alusão ao nome do Sr. Flávio, que conforme exposto no item III, é quem toma a frente das negociações da empresa.
Ressalta-se, ainda, que a empresa disponibilizou cópias de notas fiscais referentes a vendas de alimentos à Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão-MA, nos valores de R$140.012,00 (cento e quarenta mil, doze reais), no exercício de 2008, e de R$175.090,40 (cento e setenta e cinco mil, noventa reais e quarenta centavos), no exercício de 2009, perfazendo um total de R$315.102,40 (trezentos e quinze mil, cento e dois reais e quarenta centavos).