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quinta-feira, 3 de junho de 2021

NINA RODRIGUES | Em Novo Decreto, Prefeitura Adota Medidas de Combate a Covid-19



Chapadinha (MA) - Quinta-Feira, 03.Junho.2021

O prefeito Rodrigues, por meio do Decreto Nº 017/2021, de 28 de maio de 2021, reiterou as medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Nina Rodrigues/MA, e disciplinou as flexibilizações, adotando também novas medidas para evitar a proliferação do coronavírus no âmbito do município. A medida se faz necessário devido a crescente dos casos ativos em todo estado.

Conforme o decreto, destacamos:

- Supermercados, lojas de insumos médicos, bancos, lotéricas, lojas de produtos agropecuários, açougues e frigoríficos podem funcionar das 6h às 21h;

- Já farmácias, drogarias, postos de combustíveis, funerárias, hotéis, pousadas e hospitais estão autorizados a funcionar por 24h;

- Quanto aos bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidores de gás, água e bebidas só podem funcionar por delivery.

Confira o Decreto na íntegra (pág. 73) - Clique aqui.

Também está mantida a suspensão das aulas presenciais da rede pública e privada e proibida a realização de eventos por tempo indeterminado, bem como a circulação de pessoas entre 22h e 5h, exceto aos Órgãos de Segurança Publica, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, vigias noturnos, deliverys, profissionais da área da saúde, advogados no exercício da profissão, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação e realização.

As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de NINA RODRIGUES/MA; Fica suspenso, de 01 a 15 de junho de 2021, o atendimento externo nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, ressalvadas as de serviços essenciais, consagrados na Administração Pública.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

*Com contribuição do Blog do Alpanir Mesquita


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