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quarta-feira, 2 de junho de 2021

CHAPADINHA | COVID-19: Prefeitura Prorroga Decreto Municipal

Novo Decreto Municipal (Nº 29/2021)

Chapadinha (MA) - Quarta-Feira, 02.Junho.2021

Secom

A Prefeitura de Chapadinha publicou novo Decreto (Nº 29/2021), na noite desta terça-feira (1º/junho/2021) dando continuidade à algumas das medidas já estabelecidas em Decreto anterior, porém com ainda mais restrições como:

- O funcionamento do comércio considerado não essencial com atendimento presencial suspenso por 5 dias, a partir desta quarta-feira (dia 02 de junho), apenas podendo funcionar por DELIVERY; e pelo mesmo prazo,

- A proibição da venda de bebidas alcoólicas por supermercados/mercados, bares e congêneres;

- Fica determinado que é de responsabilidade das agências bancárias, lotéricas e correspondentes localizadas no município de Chapadinha, o controle externo e interno das eventuais filas, para que não se formem aglomerações.

O documento entra em vigor nesta quarta-feira (02/junho) e tem validade até 11 de junho. Conforme a administração municipal.

A Prefeita Belezinha explicou em vídeo publicado nas redes sociais que as medidas que foram adotadas, foram tomadas devido ao alto índice de transmissão da Covid-19 em Chapadinha e na região.

"Essa atitude é para garantir a vida e a saúde das pessoas”, disse a Prefeita.

Demais medidas a serem observadas no Decreto.

Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações, penalizando o infrator.

O novo Decreto (Nº 29/2021) entra em vigor a partir desta quarta-feira (02).

Confira abaixo o Decreto:

Cópia/print do novo Decreto

Cópia/print do novo Decreto

Cópia/print do novo Decreto

Cópia/print do novo Decreto

Cópia/print do novo Decreto

Cópia/print do novo Decreto



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