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quinta-feira, 10 de junho de 2021

CHAPADINHA | Prefeitura Emite Novo Decreto Municipal, Válido a Partir Desta Quinta-Feira (10)


Chapadinha (MA) - Quinta-Feira, 10.Junho.2021

Secom

Nesta quinta-feira (10), no uso das suas atribuições constitucionais e legais, a Prefeitura de Chapadinha emite um novo Decreto de Nº 031/2021, que entra em vigor a partir desta quinta-feira (dia 10/junho/2021).

Medidas estabelecidas no decreto anterior, como: atividades de aspecto coletivo como as desenvolvidas por restaurantes, lanchonetes, delicatessen e congêneres poderão funcionar com até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação, respeitando o limite de horário até às 20h, podendo funcionar por meio de DELIVERY (entrega) até as 22 horas; proibição da realização de festas, eventos, shows e torneios esportivos de quaisquer naturezas, na área urbana e rural do município, pelo período de 15 dias, PERMANECEM SUSPENSAS.

Porém, o atendimento em repartições públicas retomam suas atividades, devendo seguir o protocolo sanitário de prevenção que vêm sendo adotado pelo município para enfrentamento da Covid-19.

Demais medidas a serem observadas no Decreto (confira cópia/print abaixo).

Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações, penalizando o infrator.

O novo Decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira (10).

Cópia/print do novo Decreto (Nº 31/2021)

Cópia/print do novo Decreto (Nº 31/2021)

Cópia/print do novo Decreto (Nº 31/2021)

Cópia/print do novo Decreto (Nº 31/2021)

Cópia/print do novo Decreto (Nº 31/2021)




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