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terça-feira, 28 de abril de 2020

Deputados Aprovam Redução de Valores de Mensalidades de Escolas e Faculdades em Até 30% no Maranhão

Os deputados aprovaram o projeto que reduz
as mensalidades de escolas e instituições de ensino superior

Chapadinha (MA) - Terça-Feira, 28.Abril.2020


A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na quarta Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta segunda-feira (27), presidida pelo chefe do Parlamento Estadual, deputado Othelino Neto (PCdoB), o Projeto de Lei 088/20, de autoria do deputado Rildo Amaral (Solidariedade), que trata da redução proporcional, de até 30%, das mensalidades das instituições privadas de ensino, durante o período de suspensão das aulas presenciais, atendendo ao plano de contingência do novo coronavírus implementado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). A matéria, que abrange escolas, faculdades e cursinhos preparatórios, recebeu emenda dos deputados Dr. Yglésio (PROS), Neto Evangelista (DEM) e Rafael Leitoa (PDT). O projeto de lei seguirá, agora, à sanção governamental.

Para Othelino Neto, a Assembleia cumpre seu papel constitucional de defender os interesses da sociedade. “Nosso desejo é que seja repassada aos pais de alunos a redução dos custos por conta das aulas suspensas, mas com os devidos cuidados, para não causarmos um mal-estar financeiro maior a essas empresas. Queremos que os empregos sejam mantidos, porém, era necessária a intervenção da Assembleia Legislativa, para garantir os direitos da população”, disse.

De acordo com o PL, o desconto será cancelado automaticamente com o fim do Plano de Contingência do novo coronavírus da SES e a liberação para o retorno das aulas presenciais. No caso de descumprimento, ensejará aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA).

Considerando que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas com itens como manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos (que estudavam em período integral), por estarem suspensas as atividades presenciais, é justo que os estudantes ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida”, justificou Rildo Amaral.

Othelino Neto ressaltou que a Assembleia cumpre seu
papel constitucional de defender os interesses da sociedade

Emendas

Com a emenda do deputado Dr. Yglésio, além das instituições de ensino fundamental e médio, as de nível técnico e superior da rede privada, bem como as de pós-graduação, também serão obrigadas a reduzir suas mensalidades proporcionalmente, durante a pandemia.

Para instituições de ensino com até 200 alunos matriculados, o desconto será de 10%, no mínimo; entre 200 e 400 estudantes, de 20%; e acima de 400 alunos, de 30%, assim como as pós-graduações, independente do quantitativo de pessoas matriculadas.

A porcentagem de 30% foi a inicial do projeto e nós entramos com a emenda por entender que as escolas menores têm mais dificuldades de conceder esse desconto. Por isso, usamos um parâmetro da quantidade de alunos. Inclusive, excluímos as escolas comunitárias por entendermos a inviabilidade financeira de concederem qualquer um desses descontos”, explicou Yglésio, lamentando, ainda, a dificuldade de negociação com os representantes das escolas.

Também foi acatada a emenda do deputado Neto Evangelista, estendendo os descontos para os cursinhos preparatórios para vestibulares. “Acho que foram dadas muitas oportunidades aos sindicatos das escolas, para que eles pudessem entender o momento que estamos vivenciando. Porém, eles não tiveram essa sensatez de ceder aos pais”, pontuou o parlamentar.

Outra emenda ao PL aprovada, desta vez de autoria do líder do governo, deputado Rafael Leitoa, garante que, no caso do consumidor ter adquirido pacote anual, o prestador de serviço poderá restituir do valor recebido proporcional ao desconto estabelecido; disponibilizar de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços e formalizar outro acordo com o consumidor. Em caso de restituição, o prestador de serviço terá até 12 meses para sua efetivação, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública no Estado.

Essa foi a nossa contribuição, acatada pelos demais pares, melhorando o projeto apresentado pelo deputado Rildo Amaral. Parabenizo a iniciativa de todos os deputados que deram a sua contribuição para construir esse projeto razoável, assim como a tentativa de acordo com o sindicato das escolas”, acentuou Leitoa.


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