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segunda-feira, 5 de outubro de 2009

TSE mantém cassação de Grachal em Mata Roma

Grachal (sentado no meio): não tem mais jeito
A ministra do TSE, Cármen Lúcia, negou recurso através do qual o prefeito cassado de Mata Roma, Lauro Pereira Albuquerque, o Grachal (PDT), queria anular sentença da Justiça Eleitoral do Maranhão que o considerou inelegível. O pedetista foi cassado porque teve contas rejeitadas pelo TCE do período que comandou a Câmara de Vereadores, em 1998. O recurso foi ajuizado pelo candidato a vice-prefeito também cassado Abednego Oliveira Sousa.

O pedetista recebeu R$ 2,9 mil através de diárias concedidas em portarias assinadas por um contador contratado pela Câmara. Grachal era o presidente da Casa. Devido a uma série de decisões desencontradas da justiça a cidade chegou a ter “duas” prefeitas: a atual Carmen Neto (PSB), mulher do deputado Paulo Neto (PSC), e a presidente da Câmara, Raimunda Nonata Ferreira Diniz (PDT). Nata, como é mais conhecida, foi empossada na marra a mando do então chefe da Casa Civil, Aderson Lago, patrocinado de Grachal.

Nesse recurso ao TSE o prefeito cassado alegava incompetência da Justiça Eleitoral para apreciar as contas da Câmara, o que foi rechaçado pela ministra. “Não cabe ao TSE examinar o acerto ou o desacerto da decisão proferida pelo Tribunal de Contas para, por exemplo, desaprovar ou não as contas julgadas regulares. No entanto, a Justiça Eleitoral, desde que rejeitadas as contas, não só pode como deve proceder ao devido enquadramento jurídico do vício constatado, interpretando- o como sanável ou insanável. Foi exatamente isso o que fez o Tribunal Regional”, afirma Cármen Lúcia.

O cerne da discussão era se esse vício apontado pelo TCE nas contas de Grachal era sanável ou insanável. “Concluo que não, porque, para substituir as portarias emitidas em 1998 por agente incompetente, seria necessário que a autoridade competente verificasse se estariam presentes, à época, as circunstâncias que autorizariam a concessão das diárias, assegurando-se, assim, a higidez do ato”, completa a ministra.

Os advogados de Grachal - Abdon Marinho e Rodrigo Lago - ainda alegaram que o valor das diárias era insignificante. “Também não é possível considerar o valor insignificante, pois as diárias concedidas variaram entre R$ 300 e R$ 500 e a remuneração mensal recebida pelo recorrente durante o ano de 1998 oscilou entre R$ 400 e R$ 630. Portanto, as diárias correspondiam quase ao valor da remuneração recebida”, rebateu Carmén Lúcia, acabando de uma vez com o sonho do prefeito cassado de voltar ao comando do município.

Destaque nesse processo para a atuação decisiva do advogado Márcio Endles em favor de Carmen Neto e do deputado Paulo Neto, que derrotou o então todo-poderoso Aderson Lago.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Blog Décio Sá - Imirante.com

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