Chapadinha (MA) - Quinta-Feira, 20.Maio.2021
Secom
A Prefeita de Chapadinha, Ducilene Belezinha considerando o quadro epidemiológico, conforme boletim diário, onde verifica-se o aumento de casos de infecção pelo coronavírus, no uso das atribuições constitucionais e legais, emite um novo Decreto de Nº 026/2021, entrando em vigor a partir desta quinta-feira (20) até 30/05/2021.
Fortalecendo as medidas de prevenção que vêm sendo adotadas pelo município para enfrentamento da Covid-19, o documento dispõe sobre o funcionamento das atividades comerciais e da prestação de serviços e impõe mais rigidez ao isolamento social a fim de evitar o contágio pela doença.
Atividades de aspecto coletivo como as desenvolvidas por bares, clubes, áreas de lazer (comuns), etc., poderão funcionar com 50% da sua capacidade de ocupação e encerramento do atendimento presencial às 22h; atividades privadas em geral como: academias, centros de compras, comércio em geral, poderão funcionar com lotação de 50% da capacidade máxima de ocupação; e demais medidas a serem observadas no Decreto.
O descumprimento ao disposto no Artigos deste Decreto acarretará a suspensão do alvará de funcionamento por 7 dias.
➡ O novo Decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira (20).
Confira:
Cópia/print do novo Decreto |
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